PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Lei da Transparência (lei complementar nº 131/2009) foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2009 e sancionada no dia 27 de maio do mesmo ano. Todo ente público municipal é obrigado a fornecer para a população dados específicos e atualizados sobre os recursos que foram recebidos, a origem, valor de previsão orçamentária, destinação, pagamentos e identificação dos favorecidos, como fornecedores, programas, ações e projetos. O portal da transparência permite que qualquer pessoa, sem necessidade de identificação ou cadastro, possa consultar dados sobre o uso do dinheiro público.
Estratégia de enfrentamento COVID-19
Acompanhe, nos links ao lado, valores despendidos com as ações relativas ao enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus no âmbito municipal, incluindo contratações, licitações e compras diretas.
Clique no botão "Saiba mais" para conferir na íntegra a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Saiba maisLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF estabelece parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.