ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
4.452.573,16
|
4.743.339,38
|
4.328.419,78
|
2.435.551,60
|
19.226,98
|
2.000.084,11
|
Assegurar a oferta de alimentação nutricionamente equilibrada e balanceada, a fim de assegurar as condições fisiológicas dos alunos necessárias ao desenvolvimento do aprendizado
|
AMPLIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DA EFICÁCIA ADMINISTRATIVA
|
5.242.500,00
|
4.361.027,22
|
4.118.391,29
|
3.040.857,19
|
83.556,31
|
2.841.918,48
|
Aprimorar, incrementar e disseminar a melhoria da gestão pública municipal, por intermédio do desenvolvimento e incorporação de técnicas e teconologia diversas, inclusive informática, melhorias de instalações, procedimentos etc
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
|
6.177.322,15
|
5.668.066,54
|
5.628.262,95
|
5.249.601,47
|
60.927,85
|
4.995.951,87
|
Desenvolver ações de assistência farmacêutica de que trata a PORTARIA 204/GM DE 29 DE JANEIRO DE 2007
|
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
|
67.380.562,81
|
112.242.662,24
|
111.624.498,51
|
109.230.211,56
|
25.979.114,69
|
78.840.022,01
|
Desenvolver ações de atenção básica em saúde de que trata a PORTARIA Nº 204/GM DE 29 DE JANEIRO DE 2007
|
BEM-VINDO A MOSSORÓ
|
135.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Aumentar o fluxo do turismo na cidade de Mossoró, dinamizando a economia local
|
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
|
277.500,00
|
76.838,99
|
5.000,00
|
3.304,06
|
0,00
|
3.304,06
|
Capacitar os servidores municipais nas diversas áreas do conhecimento, para incrementar a eficiência, eficácia e efetividade das políticas e ações municipais
|
CIDADANIA EM AÇÃO
|
1.639.751,82
|
443.000,00
|
201.551,13
|
91.880,36
|
2.187,53
|
74.934,98
|
Assegurar a efetiva participação popular na definição das ações da Administração Municipal; desenvolver e implementar ações de gestão compartilhada com organizações da sociedade civil com finalidades de promoção social, educcativa,de saúde, ambiental e outras, conforme definição prioritária na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou outras leis municipais
|
DEFESA DOS DIREITOS E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
|
11.685.300,85
|
6.649.398,22
|
4.458.890,38
|
3.465.174,05
|
26.952,77
|
3.330.677,83
|
Promover ações de assistência social, visando a minimizar as condições de miséria e pobreza na cidade, por intermédio da implantação da rede municipal de proteção e assitência social; desenvoler e implementar ações afirmativas de proteção e exercício dos direitos fundamentais, especialmente os de promoção da dignidade, tais como habitação, assistência social complementar, defesa do consumidor etc; desenvolver ações específicas e complementares para dos direitos das minorias, inclusive crianças e adolescentes em situação de risco e pessoas com necessidades especiais provocadas por deficiência física ou neurológica
|
DIVERSÃO E ARTE POR TODO CANTO
|
638.573,16
|
502.141,00
|
496.618,53
|
481.201,00
|
0,00
|
481.201,00
|
Fomentar e promover a difusão cultural, artística e de lazer em projetos comunitários e de resgate histórico-cultural, folclore e tradições sócio-culturais, especialmente da cidade e do Estado, como instrumento de promoção da política de cultura e de lazer
|
EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE MASSAS
|
22.230.000,00
|
42.409.831,32
|
39.831.158,58
|
37.417.364,65
|
2.347.445,64
|
35.069.919,01
|
Desenvolver, realizar e apoiar eventos artísticos e culturais de massas, promovendo a integração social e valorização dos eventos realizados na cidade, inclusive apoiar as manifestações de religiosidade popular
|
EVENTOS SÓCIO-ECONÔMICOS DE DESENVOLVIMENTO
|
840.000,00
|
1.512.193,94
|
1.512.193,94
|
1.024.314,36
|
387.448,77
|
534.373,95
|
Promover e apoiar eventos que visem ao desenvolviemnto econômico local, regional, nacional ou internacional, por intermédio de intercâmbio de experiência, informações úteis a cadeia negocial.
|
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
|
189.668.285,62
|
290.217.375,07
|
283.204.275,50
|
251.465.928,67
|
18.801.032,70
|
227.120.300,62
|
Desenvolver ações de Gestão do SUS de que trata a PORTARIA 204/GM DE 29 DE JANEIRO DE 2007
|
HIGIDEZ E PROTEÇÃO AMBIENTAL
|
16.160.000,00
|
10.934.083,50
|
9.147.031,95
|
2.696.077,10
|
277.142,83
|
2.043.338,36
|
Prover as condições necessárias para que todos tenham um meio ambiente equilibrado e saudável; desenvolver ações de defesa, conservação e recuperação da qualidade ambiental do Município, com especial ênfase na educação ambiental, saneamento, combate à poluição e degradação do meio ambiente e sistema de legislação ambiental
|
INCLUSÃO DIGITAL E DIFUSÃO TECNOLÓGICA
|
649.857,72
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Promover a inclusão digital por intermédio de ações específicas que possibilitem o acesso das pessoas aos meios tecnológicos disponíveis, reduzindo os índices de exclusão social e de baixa empregabilidade; contribuir para apoiar iniciativas de desenvolvimento e difusão tecnológica, especialmente de uso e apropriação coletiva
|
INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
|
15.113.000,00
|
116.021.745,41
|
115.079.830,42
|
71.783.549,89
|
4.372.989,58
|
62.658.498,56
|
Melhorar a infra-estrutura viária do município, incluindo pavimentação, conservação e melhorias nos diversos logradouros municipais; conservação, manutenção, melhorias e aberuras de estradas vicinais
|
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
|
214.376.790,10
|
228.405.924,73
|
222.123.623,52
|
197.067.991,21
|
29.885.611,67
|
157.726.638,55
|
Dotar as unidades da Administração Pública Municipal das condições estruturais, funcionais, físicas e econômicas para o desenvolvimento de suas atividades e atribuições
|
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
|
1.266.883,58
|
5.862.054,40
|
5.088.551,50
|
617.308,59
|
40.150,76
|
577.157,83
|
Dotar os diversos Conselhos Municipais em funcionamento, com condições de desempenharem suas atividades legais e estatutárias
|
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
163.144.194,63
|
160.918.466,02
|
155.760.056,64
|
144.238.107,11
|
37.107.636,49
|
100.138.792,95
|
Assegurar as condições de oferta regular e de qualidade do ensino fundamental
|
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
|
69.313.775,07
|
65.651.325,05
|
60.165.711,13
|
57.127.288,18
|
14.827.155,49
|
39.287.520,90
|
Assegurar as condições de oferta regular e de qualidade da educação infantil
|
MOSSORO DO FUTURO
|
26.175.000,00
|
38.557.251,04
|
36.569.062,55
|
19.214.276,54
|
1.919.100,24
|
15.432.573,43
|
Desenvolver estudos e pesquisas para aprimorar a gestão administrativa, inclusive com a permanente adaptação e porspecção do ordenamento jurídico municipal, com vistas a garantir a modernização e eficiência administrativa. Ordenar e adaptar espaços urbanos para múltiplos usos, cujos impactos urbanísticos e ambientais sejam capazes de reconfigurar a paisagem urbana
|
MOSSORÓ COM MAIS SEGURANÇA
|
20.790.857,72
|
19.704.700,00
|
18.302.933,52
|
11.200.324,52
|
46.027,86
|
11.154.296,66
|
Integrar ações que visem a segurança do cidadão e da sociedade, especialmente articular ações de vigilância, defesa do patrimônio público, iluminação pública em áreas de maior incidência de ocorrências policiais. Fortalecer o sistema municipal de defesa civil; apoiar o Tiro de Guerra 07-010 e a delegacia do serviço militar
|
MOSSORÓ SEGURA E CIDADÃ
|
2.517.037,79
|
1.031.637,45
|
958.835,69
|
269.819,45
|
1.383,21
|
79.739,24
|
Aquisição, implantação e manutenção de ferramentas de apoio a administração no exercício do seu poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação, a competência federal e estadual, e quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal de Mossoró
|
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
|
28.114.680,98
|
55.143.246,94
|
54.339.254,63
|
51.137.460,80
|
7.550.896,65
|
42.120.644,65
|
Desenvolver ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar de que trata a PORTARIA Nº 204/GM DE 29 DE JANEIRO DE 2007
|
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E NATURAL
|
163.000,00
|
600.400,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Preservar o patrimônio histórico e natural da cidade, garantindo às gerações futuras o acesso aos bens naturais e o direito ao conhecimento do passado da cidade
|
PREVIDÊNCIA
|
81.998.923,81
|
91.148.923,81
|
86.123.475,64
|
73.138.298,86
|
15.973.443,20
|
57.062.038,32
|
Assegurar aos servidores municipais aposentadoria e benefícios pecuniários
|