Criada através do Art. 17 do Decreto Nº 3.482 de 20 de Julho de 2009 e ratificada através
da
Lei
Complementar Nº 037, de 14 de Dezembro de 2009, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal,
como
setor adstrito ao Comandante da Guarda Municipal. A Ouvidoria da Guarda Municipal tem
como
principais competências:
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários,
abusivos,
desonestos, indecorosos ou que viole os direitos humanos, individuais ou
coletivos,
praticados
por servidores da Guarda Civil Municipal, sugestões sobre o funcionamento dos
serviços
da
Guarda
Civil Municipal, denúncias a respeito de atos irregulares praticados por
servidores
da
Guarda
Civil Municipal.
Verificar a pertinência das denúncias,
reclamações e
representações, propondo ao Comandante da Guarda Civil Municipal a instauração
de
sindicâncias e
outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas,
civis e
criminais,
fazendo ao Ministério Público a devida comunicação quando houver indícios de
crime;
Manter sempre o sigilo
sobre denúncias e
reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando
junto
aos órgãos competentes proteção aos denunciantes, de acordo com as
disponibilidades
de cada
órgão;
Requisitar,
diretamente, de qualquer órgão
municipal, informações, certidões, cópias de
documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso,
sem
o
pagamento de
quaisquer taxas, custas ou emolumentos;
Dar conhecimento, sempre que solicitado, das
denúncias,
reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao Chefe do
Executivo,
dentre
outras.