quinta-feira - 10/09/2020

Lei Aldir Blanc é regulamentada em âmbito municipal

Por: Comunicação

O Decreto de nº 5805, publicado na edição 578b, deste dia 9 de setembro, do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), regulamenta, no âmbito do Município, as disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, referentes às ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Os recursos transferidos pela União, na forma da Lei Federal serão utilizados de acordo como Plano de Ação, com destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Isto será feito através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, entre outros.

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, já vem trabalhando para o cumprimento da Lei, no sentido de levar esclarecimentos aos mais diversos segmentos ligados à Cultura. Foram realizadas reuniões remostas com representantes destes segmentos, para levar informações e tirar as dúvidas possíveis.

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