quinta-feira - 24/09/2026
Decreto estabelece medidas especiais de segurança para a Prova Ciclística Governador Dix-sept Rosado
Regras temporárias serão aplicadas no perímetro do evento a partir das 2h do próximo domingo (27)
Por: Elisângela Lima
A Prefeitura de Mossoró estabeleceu medidas especiais de segurança para a realização da Prova Ciclística Governador Dix-sept Rosado, que acontece no próximo domingo (27), a partir das 5h. As regras estão previstas no Decreto nº 7.640, publicado no dia 23 de setembro, e serão aplicadas no perímetro definido para a realização do evento.
O trecho compreende os dois lados da avenida Rio Branco, entre a Rua Doutor João Marcelino, localizada entre a Estação das Artes e a Praça de Eventos, e a rua Nísia Floresta, próxima à Praça de Esportes.
A partir das 2h da madrugada do domingo, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares localizados nesse perímetro deverão encerrar o atendimento ao público. Também não será permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos após esse horário.
Durante o período definido pelo decreto, também ficam proibidas a comercialização, distribuição e circulação de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, incluindo garrafas, copos e similares. O porte ou a utilização de objetos perfurantes ou perfurocortantes nas áreas de circulação pública e de acesso ao evento também não será permitido, exceto quando relacionados ao exercício regular de atividades profissionais ou operacionais autorizadas.
Segundo Mirelly Barreto, secretária municipal interina de Meio Ambiente e Urbanismo, as medidas são temporárias e têm como objetivo contribuir para a segurança de atletas, público, comerciantes e demais pessoas que estarão no local durante a realização da prova.
“A orientação é para que os comerciantes e a população que estejam nesse trecho se programem e respeitem as determinações do decreto, para a prova acontecer com segurança e tranquilidade para todos”, destacou.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, com atuação integrada das forças de segurança pública e da Guarda Civil Municipal. O decreto também prevê medidas administrativas e sanções previstas na legislação municipal em caso de descumprimento das determinações.