sexta-feira - 05/07/2019

COMDICA anuncia aplicação e local de prova para seleção de membros dos Conselhos Tutelares

Por: Comunicação

A Comissão Especial Eleitoral constituída na forma da Resolução nº 041, de 05 de abril de 2019 - COMDICA torna público as instruções relativas à aplicação e ao local de prova objetiva do exame de conhecimento para o Processo de Escolha Unificado dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Mossoró – RN, para o quadriênio 2020/2024, regido pelos Editais nº 002 e 003/2019 – COMDICA.

  1. DA APLICAÇÃO E DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA
    1.1. As prova objetiva será aplicada em 07 de julho de 2019, no município de Mossoró-RN.
    1.2. O local de realização da prova objetiva será na Escola Municipal Raimundo Fernandes, com endereço na Rua Seis de Janeiro, s/n, bairro Santo Antônio, Mossoró, RN.
    1.3. Cada candidato disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas para responder a prova objetiva e
    preencher a Folha de Respostas.
    1.4. O candidato só poderá realizar as prova objetiva no dia e local especificados pelo COMDICA.
    1.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário comunicado no Jornal Oficial de Mossoró-JOM, publicado em 27 de junho de 2019.
    1.6. O acesso ao local onde se realizarão as prova objetiva ocorrerá das 7h (horário oficial local).
    1.7. O candidato que chegar após as 7h 30min não terá acesso ao local de realização da prova objetiva e estará eliminado do Processo de Escolha.
    1.8. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova objetiva com, no mínimo, 30
    (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
    1.9. Para ter acesso à sala de prova objetiva, o candidato deverá apresentar o original de documento de identificação com foto, salvo quando explicitamente autorizado pela Comissão Eleitoral.
    1.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro da ocorrência emitido por órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
    1.11. A identificação especial referida no item 1.10 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
    1.12. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
    1.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.
    1.14. Durante a realização da prova objetiva, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio digital e analógico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros, protetores auriculares e outros.
    1.15. O COMDICA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova objetiva.
    1.16. Cada candidato receberá um Caderno de Prova objetiva, e uma Folha de Respostas.
    1.17. Na primeira hora de aplicação da prova objetiva, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Prova objetiva.
    1.18. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
    1.19. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
    1.20. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas, usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul e pintando todo o espaço a marcar.
    1.21. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comissão Eleitoral.
    1.22. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta e a respectiva questão.
    1.23. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as prova objetiva não mais terá acesso ao referido local.
    1.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
    um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda
    da criança.
    1.25. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
    1.26. Os 2(dois) últimos candidatos por sala deverão sair juntos e aguardar o fechamento do malote.
    1.27. Os candidatos não poderão levar consigo o caderno de prova objetiva.
    1.28. O gabarito oficial preliminar da Prova objetiva estará disponível, juntamente com os cadernos de prova, na Sede do COMDICA, em 09/07/2019.
    1.29. O prazo para recurso contra o resultado preliminar do exame de conhecimento será de 11 a 15/07/2019.
    1.30. Será eliminado do processo de Escolha o candidato que, durante a realização da prova objetiva:
    a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;
    b) for surpreendido portando celular, relógio digital e analógico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
    c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
    supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova objetiva;
    d) recusar-se a entregar o material da prova objetiva ao término do tempo estabelecido;
    e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
    f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a(s) Folha(s) de Respostas ou o Caderno de
    Prova objetiva;
    g) descumprir as instruções contidas no Caderno de prova objetiva ou na Folha de Respostas;
    h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou
    i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprova objetivação própria ou de
    terceiros, em qualquer fase do processo de Escolha.
    1.31. Ao retirar-se definitivamente da sala de prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Prova objetiva.
    1.32. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
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