Prefeitura lança programa pioneiro no RN de incentivo ao Fundo dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASCJ), deu um novo passo na garantia da equidade dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e também no cuidado ao idoso através do incentivo ao aumento de iniciativas do poder público.

Por: Larissa Maciel

Fotos: Lucas Bulcão (Secom/PMM) Fotos: Lucas Bulcão (Secom/PMM)

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASCJ), deu um novo passo na garantia da equidade dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e também no cuidado ao idoso através do incentivo ao aumento de iniciativas do poder público. 

Com o intuito de ampliar as ações e programas de assistência social e de garantir a prioridade de recursos para políticas públicas com foco na criança, no adolescente e no idoso, foi criado o programa “Mossoró Incentiva”. Através dele, será possível realizar a captação de apoio financeiro para os fundos municipais administrados pela Secretaria de Assistência Social. 

Na prática, através do “Mossoró Incentiva”, o cidadão mossoroense poderá destinar até 3% de seu imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como para o Fundo Municipal do Idoso, incentivando programas de reconhecido sucesso como o “Jovem do Futuro”, “Viajar na Melhor Idade”, “Criança Feliz”, dentre outros. 

“É uma iniciativa que o município acredita ter absoluto sucesso no tocante ao crescimento das políticas públicas para toda a sociedade. Com o 'Mossoró Incentiva', teremos um ganho e estaremos ampliando as possibilidades de alcançar cada vez mais todas as faixas etárias com a atuação do poder público”, declarou o secretário Etevaldo Almeida. 

Ao destinar até 3% do imposto de renda, o cidadão não terá qualquer custo extra e estará beneficiando diretamente as mais distintas gerações da cidade. A iniciativa também não tem interferência nas demais deduções da declaração, como saúde, educação, dependentes, entre outras.  Além disso, poderá vislumbrar o retorno de sua contribuição em políticas assistenciais fundamentais para o presente e o futuro, iniciativas essas que poderão alcançar, direta ou indiretamente, familiares e a sociedade como um todo. 

Em relação a transparência, todo o uso de recursos do Fundo Municipal é controlado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e também por agentes públicos externos de controle como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. 

A lei nº 4.320 estabelece que todas as receitas vinculadas ao FMDCA deve ter como única finalidade viabilizar políticas, serviços, programas e ações para proteção da criança e do adolescente.

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