sexta-feira - 25/04/2025
Prefeitura lança programa pioneiro no RN de incentivo ao Fundo dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso
A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASCJ), deu um novo passo na garantia da equidade dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e também no cuidado ao idoso através do incentivo ao aumento de iniciativas do poder público.
Por: Larissa Maciel

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASCJ), deu um novo passo na garantia da equidade dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e também no cuidado ao idoso através do incentivo ao aumento de iniciativas do poder público.
Com o intuito de ampliar as ações e programas de assistência social e de garantir a prioridade de recursos para políticas públicas com foco na criança, no adolescente e no idoso, foi criado o programa “Mossoró Incentiva”. Através dele, será possível realizar a captação de apoio financeiro para os fundos municipais administrados pela Secretaria de Assistência Social.
Na prática, através do “Mossoró Incentiva”, o cidadão mossoroense poderá destinar até 3% de seu imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como para o Fundo Municipal do Idoso, incentivando programas de reconhecido sucesso como o “Jovem do Futuro”, “Viajar na Melhor Idade”, “Criança Feliz”, dentre outros.
“É uma iniciativa que o município acredita ter absoluto sucesso no tocante ao crescimento das políticas públicas para toda a sociedade. Com o 'Mossoró Incentiva', teremos um ganho e estaremos ampliando as possibilidades de alcançar cada vez mais todas as faixas etárias com a atuação do poder público”, declarou o secretário Etevaldo Almeida.
Ao destinar até 3% do imposto de renda, o cidadão não terá qualquer custo extra e estará beneficiando diretamente as mais distintas gerações da cidade. A iniciativa também não tem interferência nas demais deduções da declaração, como saúde, educação, dependentes, entre outras. Além disso, poderá vislumbrar o retorno de sua contribuição em políticas assistenciais fundamentais para o presente e o futuro, iniciativas essas que poderão alcançar, direta ou indiretamente, familiares e a sociedade como um todo.
Em relação a transparência, todo o uso de recursos do Fundo Municipal é controlado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e também por agentes públicos externos de controle como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
A lei nº 4.320 estabelece que todas as receitas vinculadas ao FMDCA deve ter como única finalidade viabilizar políticas, serviços, programas e ações para proteção da criança e do adolescente.