terça-feira - 18/06/2024

Prefeitura de Mossoró garante aplicação de R$ 1,8 milhão através da Lei Aldir Blanc

Por: Wesley Duarte

Arquivo  (Secom/PMM) Arquivo (Secom/PMM)

A Prefeitura Municipal de Mossoró está garantindo a aplicação do montante de R$ 1.824.732,07 para investimentos em ações culturais do Município através da Lei Federal Aldir Blanc. 

Seguindo as recomendações da Lei Aldir Blanc, a adequação orçamentária para inclusão dos recursos, ocorreu no prazo estipulado (180 dias a contar da entrada do recurso), através da incorporação do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dessa forma o Município de Mossoró terá a sua disposição valores para investir em cultura. 

Do total do investimento, R$ 700.000,00 devem ser destinados para realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.    

Outros R$ 600.000,00 devem ser utilizados para aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.    

Outra parte do investimento é destinado ao custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. O valor é de R$ 68.427,45. 

Já para fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva é assegurado o valor de R$ 456.304,62.

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