sexta-feira - 26/03/2021

Portaria regulamenta funcionamento de equipamentos durante vigência de decreto

Por: DIRETI

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude (SMDSJ) publicou portaria regulamentando o funcionamento dos equipamentos da pasta. A medida é por conta do Decreto Municipal nº 5.986 de 19 de março de 2021 e entrou em vigor na última terça-feira, 23, e segue até o dia 2 de abril. A portaria é assinada pela secretária, Janaína Holanda.

A publicação considera a crítica taxa de ocupação de leitos indicando saturação do sistema de saúde local, além do que os profissionais da Política de Assistência Social do Município de Mossoró não estão incluídos no Plano de Vacinação local/nacional como grupo prioritário. O documento considera ainda a necessidade de apoiar o isolamento social que se faz necessário para evitar a disseminação do Coronavírus em suas diversas variantes.

ÓRGÃO GESTOR

De acordo com o documento, os trabalhos na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude (SMDSJ) serão realizados de forma híbrida, ou seja, de forma remota por meio de plataformas digitais, e-mails ou telefones; bem como de forma presencial, respeitadas as medidas de biossegurança.

Os atendimentos devem ser realizados preferencialmente por meio de agendamento através do desenvolvimentosocial@prefeiturademossoro.com.br ou pelo telefone (84) 3315-5025). A impossibilidade do atendimento ser realizado por um dos meios citados, será adotado controle de fluxo de pessoas.

As Gerências Executivas (GEX) deverão de maneira remota (preferencialmente) dar suporte aos equipamentos socioassistenciais e esclarecer dúvidas necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos ofertados, bem como para discutir problemáticas e traçar possíveis estratégias de enfrentamento.

Nesse caso deve ser priorizado a) Apoiar as medidas de isolamento social; b) Intensificar em todos os serviços e programas a disseminação de informação aos usuários acerca dos cuidados e formas de prevenção, conforme orientações do Ministério da Saúde; c) Organizar junto às coordenações a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto. d) Reforçar as estratégias de ampla divulgação à população sobre o funcionamento das unidades, dos serviços e programas socioassistenciais: horários, contatos e formas de atendimento, levando em consideração o alcance destas informações às pessoas em áreas mais remotas do município de Mossoró/RN.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A portaria determina ainda que os equipamentos de Proteção Social Básica, formados por CRAS; CNG, Escritório Social e Projetos Relacionados, deverão seguir as seguintes recomendações:

I Manter os equipamentos em atendimento híbrido até o dia 02 de abril de 2021;

II. Realizar atendimento presencial e agendado 2 (duas) vezes por semana, com equipe reduzida e rodizio de profissionais;

III. Permanecer com as atividades coletivas presenciais temporariamente suspensas, privilegiando os atendimentos on-line;

IV. Flexibilizar as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

V. Disponibilizar canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens como WhatsApp, com ampla divulgação à população;

VI. Redirecionar o atendimento presencial para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida;

VII. As visitas domiciliares estão suspensas até 02 de abril de 2021;

VIII. O coordenador imediato de cada equipamento deverá providenciar meios de divulgação ou informativos para ser anexado na parte externa do equipamento de forma visível e legível com todas as informações contidas nessa normativa para que o público usuário dos serviços consiga entender os mecanismos de acesso e dias de atendimento presencial e remoto.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A medida também atinge a Proteção Social Especial (CREAS; SEAS). A PSE é voltada para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Para a oferta dos serviços de Média Complexidade no contexto da pandemia, deverão ser adotadas as seguintes estratégicas:

I. Manter os equipamentos em atendimento híbrido até o dia 02 de abril de 2021;

II. Realizar atendimento presencial e agendado 2(duas) vezes por semana com equipe reduzida e rodizio de profissionais;

III. Flexibilizar as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados, apenas para as situações graves ou urgentes, evitando aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

IV. Disponibilizar canais remotos de atendimento por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens como WhatsApp, com ampla divulgação à população;

V. Redirecionar o atendimento presencial para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida; VI. As visitas domiciliares estão suspensas até 02 de abril de 2021, salvo extrema necessidade e comprovada urgência;

VII. O Serviço de Abordagem Social- SEAS terá seu funcionamento ampliado de segunda a domingo até 02 de abril de 2021 em escala disponibilizada por chefia imediata;

VIII. O coordenador imediato de cada equipamento deverá providenciar meios de divulgação ou informativos para ser anexado na parte externa do equipamento de forma visível e legível com todas as informações contidas nessa normativa para que o público usuário dos serviços consiga entender os mecanismos de acesso e dias de atendimento presencial e remoto.

PLANTÃO SOCIAL

O Plantão Social deverá observar as seguintes recomendações:

I. Manter o equipamento funcionando 24 horas;

II. Realizar agendamento para os atendimentos presenciais, com exceção do Benefício Eventual de Auxílio Funeral, visto a necessidade de atendimento imediato;

III. Evitar aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção da unidade;

IV. Disponibilizar canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens como WhatsApp, com ampla divulgação à população;

V. Redirecionar o atendimento presencial para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida;

VI. As visitas domiciliares estão suspensas até 02 de abril de 2021, salvo nos caso de visita domiciliar para concessão de Complementação Alimentar;

VII. O fluxo de atendimento deverá ser organizado pelo coordenador juntamente com os profissionais, preferencialmente por meio remoto e/ou em regime de escala, de modo a não aglomerar na instituição;

VIII. O coordenador imediato de cada equipamento deverá providenciar meios de divulgação ou informativos para ser anexado na parte externa do equipamento de forma visível e legível com todas as informações contidas nessa normativa para que o público usuário dos serviços consiga entender os mecanismos de acesso e dias de atendimento presencial e remoto.

CADASTRO ÚNICO

Os equipamentos do Cadúnico deverão seguir às seguintes recomendações:

I. O Cadastro Único localizado no bairro Barrocas deverá observar os dias de atendimento presencial do CRAS Barrocas. Nos demais dias, os servidores darão suporte técnico nos demais equipamentos do Cadúnico conforme necessidade do serviço;

II. A sede do Cadúnico localizada no bairro Aeroporto funcionará das 7h às 13h, com até 30 (trinta) atendimentos presenciais organizados por distribuição de fichas;

III. A sede do Cadúnico localizada no Centro da Cidade (Av. Alberto Maranhão) funcionará das 7h às 13h, com até 40 (quarenta) atendimentos presenciais, organizados por distribuição de fichas;

IV. A coordenação imediata deve buscar juntamente com sua equipe estratégias para que não haja aglomeração e que se cumpra as medidas de biossegurança;

V. Todos os usuários deverão utilizar máscaras e na falta desta, o coordenador imediato juntamente com a Gerência Executiva deverá disponibilizar o equipamento de proteção;

VI. Em caso de encaminhamento para rede assistencial, o usuário deverá ser informado pelo atendente os mecanismos remotos de atendimento dos espaços sociassistenciais locais;

VII. O coordenador imediato de cada equipamento deverá providenciar meios de divulgação ou informativos para ser anexado na parte externa do equipamento de forma visível e legível com todas as informações contidas nessa normativa para que o público usuário dos serviços consiga entender os mecanismos de acesso e dias de atendimento presencial e remoto.

DOS CONSELHOS DE DIREITO, DEFESA E PROTEÇÃO

Os Conselhos de Direito, Defesa e Proteção que estão ligados direta ou indiretamente a esta Secretaria, mas que são regidos por Estatuto próprio, visando assegurar a continuidade dos serviços diante do atual contexto de pandemia, recomendamos:

I. Manter os equipamentos em atendimento híbrido até o dia 02 de abril de 2021;

II. Realizar atendimento presencial e agendado 2(duas) vezes por semana com equipe reduzida e rodizio de profissionais;

III. Flexibilizar as atividades presenciais, priorizando-se atendimentos individualizados apenas para as situações graves ou urgentes, evitando aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

IV. Disponibilizar canais remotos de atendimento por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens como WhatsApp, com ampla divulgação à população, fixando número de telefone devidamente atualizado, na fachada do equipamento;

V. Redirecionar o atendimento presencial para as situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida.

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