quinta-feira - 24/07/2025

“Plantão Social” oferece benefícios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade de Mossoró

Veja os benefícios eventuais realizados pelo "Plantão Social" às famílias em vulnerabilidade do município.

Por: Solange Santos

Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM) Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (Semasc), realiza atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade temporária e com a operacionalização dos benefícios eventuais, através do “Plantão Social”.

O “Plantão Social” está vinculado à Gerência Executiva de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda. “O benefício eventual, em todas as suas modalidades, é uma oferta relacionada à ocorrência de episódio atípico na vida do cidadão, um momento de instabilidade; eventos inesperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano independentemente da renda das pessoas impactadas”, afirmou Luana Leal, gerente executiva de benefícios assistenciais e transferência de renda.

O equipamento funciona de segunda a sexta das 7h às 17h e está localizado rua José de Alencar, s/n, bairro Centro, por trás da Loja Riachuelo. Para mais informações sobre os benefícios oferecidos e outros serviços, é só entrar em contato pelo telefone (84) 2140-0176 ou pelo WhatsApp (84) 99655-5526.

 

BENEFÍCIOS EVENTUAIS OFERECIDOS NO PLANTÃO SOCIAL:

 

  • Auxílio-funeral 24h;

  • Auxílio-alimentação;

  • Emissão de 2ª via de Registro de Nascimento, Registro de Casamento, Certidão de Óbito e encaminhamento para o Casamento Civil;

  • Outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade socioeconômica temporária ou calamidade pública.

 

OUTROS SERVIÇOS:

 

  • Passe Livre que dá direito ao Acesso Livre ao transporte coletivo municipal, eventos socioculturais e esportivos para pessoas com deficiência, domiciliadas no município de Mossoró, conforme Leis Municipais n.º 1.404/2000 e 1.645/2002

  • Carteira da Pessoa Idosa

  • Cadastro Único

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