segunda-feira - 06/11/2017

SEMEEL limita quantidade de alunos por sala em 2018

Por: Comunicação

A Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer (SEMEEL) preocupada em manter o nível da qualidade do serviço de educação prestado à população mossoroense estabeleceu na Portaria Nº 024/2017, publicada na edição 431 do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), o limite de números por alunos em cada turma. A medida respeita a garantia da matrícula aos alunos e garante também condições de trabalho aos professores. De acordo com a portaria os limites são: I – Educação Infantil:
  • Berçário: 08 crianças, por professor;
  • Creche: 16 crianças, por professor;
  • Pré-escola: 25 crianças.
II – Ensino Fundamental (Anos Iniciais):
  • 1º ao 3º Ano: 25 alunos;
  • 4º ao 5º Ano: 30 alunos;
III – Ensino Fundamental (Anos Finais)
  • 6º ao 9º Ano: 35 alunos
  • Educação de Jovens e Adultos: 35 alunos.
“O número de alunos por sala de aula pode variar ainda para menos conforme as condições de infraestrutura das Unidades Educacionais. Esses limites são estabelecidos para que os professores tenham condições de fazer um acompanhamento em sala de aula dos seus alunos, e quanto menor for a criança, menor é o limite, visto que a criança é totalmente dependente do professor como é o caso da Educação Infantil”, explicou a secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer, Magali Delfino.
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