sexta-feira - 15/01/2021

Secretário da Fazenda tira dúvidas sobre pagamento do IPTU

Por: DIRETI

O secretário da Fazenda de Mossoró, Ivo Franklin, tirou as principais dúvidas sobre emissão, pagamento e como ter desconto de 25% no Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (ITPU). Muitos contribuintes estão com dúvidas a respeito do imposto.

De acordo com o secretário, o prefeito Alysson Bezerra teve a ideia de aumentar o desconto de 20% ocorrido no ano passado para 25%. Segundo Ivo, a medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU. O pagamento da cota única é até o próximo dia 26 de fevereiro.

Secretário da Fazenda tira dúvidas de contribuintes sobre o ITPU. Foto: Célio Duarte

“Alysson achou por bem aumentar o desconto de 20% ocorrido no ano passado para 25% o pagamento para a cota única até 26 de fevereiro de 2021. É uma forma de estimular o pagamento efetivo do IPTU. Por outro lado, aquelas pessoas que por um motivo ou outro não aderiram ao pagamento de cota única poderia também pagando o IPTU em oito parcelas. Essas oito parcelas teriam um desconto de 5% e a primeira se iniciaria em 26 de fevereiro e a última em 30 de setembro de 2021”.

DESCONTO

Ivo Franklin destaca que o desconto de 25% é para o contribuinte que está em dia com os exercícios anteriores. Porém, se o contribuinte tem alguma pendência pode entrar no site da PMM e fazer o parcelamento para ter direito ao desconto.

“Para ter direito ao desconto de 25% do IPTU o contribuinte tem que tá em dia com os exercícios anteriores. Porém, se você por um motivo ou outro tem algum IPTU de exercícios anteriores em aberto  você pode entrar no nosso site www.prefeiturademosso.com.br , especificamente na página da Secretaria da Fazenda e fazer seu parcelamento e se regularizando para ter direito ao desconto de 25%”.

O secretário da Sefaz também ressalta que se o contribuinte tiver alguma dificuldade em baixar o documento ou de entrar na página ele pode se dirigir a sede para ser atendido presencialmente.

“Por outro lado, também se algum contribuinte tiver alguma dificuldade em baixar o boleto ou de entrar em nosso site pode se dirigir aqui a nossa secretaria para ter o atendimento presencial. O atendimento presencial nesses tempos de pandemia, para evitar aglomeração e ter um melhor distanciamento social, nós achamos por bem ampliar o horário de atendimento ao contribuinte. Esse horário se inicia às 07h até às 14h de segunda a sexta”.

CADASTRO CPF

Outra dúvida que os contribuintes têm diz respeito ao cadastro. Ivo Franklin lembra que não é necessário o contribuinte cadastrar o CPF porque ele já está no banco de dados da secretaria.

“Na verdade não é necessário o contribuinte cadastrar o CPF porque ele já está cadastrado no nosso banco de dados. Ou seja, existe duas formas, ou até mais, de entrar no nosso site para imprimir o boleto para pagar o IPTU. Seria via CPF, via número do imóvel ou até mesmo pelo nome do proprietário. Agora pelo nome do proprietário fica um pouco mais difícil de nós identificarmos devido várias pessoas terem o mesmo nome”.

ISENÇÃO

Ivo Franklin falou ainda sobre o direito a isenção do IPTU. Outra dúvida é sobre as pessoas que não tem a escritura pública do imóvel e fica na dúvida se tem direito ou não a medida.

“Existe o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído no Governo Lula em 2009, e nele o contribuinte teria 10 anos de isenção de IPTU. Porém, os 10 anos de isenção já passaram. Ele acabou em 2019. Assim sendo, o pessoal do Minha Casa, Minha Vida, também já são contribuintes nesse ano. Outra dúvida comum é que as pessoas que não tem a escritura pública do imóvel. Pelo nosso Código Tributário, não só nacional, mas municipal, você para ser contribuinte do IPTU você ser obrigado a pagar o IPTU, não necessariamente, você tem que ter a escritura pública. Você pode ser possuidor, pode ter a posse, poder ser herdeiro e não legalizou a documentação e pode ser proprietário. Você tiver dispondo do imóvel como se dono fosse já se caracteriza como contribuinte do IPTU. O que eu estou querendo dizer com isso. Que não necessariamente você tem de ter a escritura pública para ser contribuinte do IPTU. Ao contrário, você contribuindo com o IPTU, até para aquelas pessoas que tem escritura particular vai servir no futuro como um meio de prova para que possa entrar com ação de usucapião, ou alguma coisa nesse sentido e adquirindo a escritura pública via judicial. Até ajuda ser contribuinte do ITPU”.

IMPORTÂNCIA

Por fim, o secretário enaltece a importância do pagamento do IPTU para a cidade. Ele é um tributo da espécie “imposto”, e somente os Municípios tem competência para instituir, cobrar e destinar.

“Por ele ser uma receita própria e não ter uma destinação específica, ele é revertido em obras para o município, por meio a infraestrutura, por meio da educação, por meio da saúde, por meio da segurança. Ele pode ser revertido para a sociedade em qualquer frente de trabalho”.

O IPTU é a mais importante fonte de renda para o Município, quanto maior a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população.

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