terça-feira - 21/09/2021

Prefeitura sanciona lei que prevê multa para quem jogar lixo nas ruas de Mossoró

Por: Valéria Persali

A Prefeitura de Mossoró publicou nesta segunda-feira (20), a Lei Nº 3.890 que proíbe à população de jogar lixo ou resíduos sólidos nas ruas, ou seja, fora dos equipamentos e locais destinados para este fim. A lei foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Além da proibição de jogar lixo nas ruas, a lei prevê a implementação efetiva de fiscalização e cobrança de multa para pessoas que lançarem em ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros, no Município de Mossoró, lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, pneus, animais mortos, cascas, bitucas, restos e resíduos.

"Poderá́ ser solicitado, sempre que necessário, o auxílio da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização de Trânsito do Município de Mossoró, quando o infrator dificultar o cumprimento desta Lei", aponta o documento.

Ainda de acordo com a legislação, são medidas a serem tomadas: advertência verbal: o infrator é advertido verbalmente e deve recolher o objeto jogado no chão e depositá-lo na lata de lixo mais próxima; advertência por escrito: pode ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração cometida por motoristas que não forem abordados diretamente (desde que anotada a placa do veículo); à infração cometida pela pessoa que tenha jogado o objeto de edificação; ou àqueles infratores (em qualquer um dos casos citados) que se recusem a recolher o objeto atirado nas vias públicas; nos meses subsequentes, a partir da data de vigência e implementação desta Lei.

Os infratores, conforme a lei, devem ser punidos com prestação pecuniária, mediante pagamento em dinheiro, sendo a multa, o valor de 25% do salário mínimo (em caso de primeira infração) e 50% (em caso de primeira reincidência) e um salário mínimo integral (nas demais reincidências).

A participação do infrator em cursos educativos de segurança viária ou de proteção ambiental também é uma penalidade aplicada ao infrator.

Todos os valores arrecadados em multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e utilizados em programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e a programas de recuperação urbana da municipalidade.

A lei municipal também trata sobre autorização de parceria do município com órgãos públicos para realização de campanhas educativas. A campanha realizada deverá afixar placas pelos logradouros do Município de Mossoró, com a seguinte frase: “É proibido jogar lixo em lugar não permitido. MULTA entre 25% (vinte e cinco por cento) a 1 (um) salário mínimo (Lei Municipal nº 3.890/2021).

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