terça-feira - 07/11/2023

Prefeitura reunirá agricultores para repassar critérios de participação no Programa Semear 2024

Por: Edinaldo Moreno

Na próxima terça-feira (14), a Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru), fará reunião com lideranças rurais para repassar os critérios para participação no Programa Semear em 2024. O encontro será realizado na Secretaria de Agricultura, a partir das 9h.

A Seadru já fez o planejamento pensando na edição do próximo ano para iniciar a inscrição dos agricultores. “Vamos fazer uma reunião com todas as lideranças rurais e os agricultores que estiverem presentes para podermos passar os critérios de participação”, explicou o titular da Secretaria de Agricultura do município, Faviano Moreira.

Em 2023, a Prefeitura de Mossoró investiu mais de R$ 600 mil no Programa Corte de Terra. No total, foram distribuídos mais de 100 mil litros de óleo diesel para os agricultores mossoroenses. Cada agricultor recebe, em média, 22 litros do combustível para realização do corte de terra. O programa beneficiou mais de quatro mil agricultores neste ano.

PALESTRA

O encontro contará com palestra do professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), José Espíndola. “Vamos ter essa palestra com o professor José Espíndola para logo após esse momento iniciar o recebimento dos agricultores que vão se inscrever no Programa Corte de Terra”, ressaltou Faviano.

PROGRAMA SEMEAR

O Programa Semear incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural de Mossoró. Cada um recebe uma quantidade definida pela Seadru.

O programa existe há mais de 20 anos e ajuda aos produtores rurais das comunidades a produzirem os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.

O Programa Semear está amparado pela Lei n.º 3.301, de 21 de agosto de 2015. Ele tem por finalidade atender a grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.

Tem direito ao programa o agricultor que disponha de área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e que tenha renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.

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