segunda-feira - 20/12/2021
Prefeitura realiza campanha "Mossoró no Cadastur" para promover o cadastramento e atualização do setor turístico
Por: DIRETI
A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT), iniciou, nesta segunda-feira (20), a campanha “Mossoró no Cadastur”. O objetivo é promover o cadastramento e atualização de empresas do setor de turismo local no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur). O procedimento é simples, rápido e on-line. O cadastramento no Cadastur é importante para ampliar o mapa do turismo do município.
O Cadastur é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional.
O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
A SEDINT antecipou o início da campanha de cadastramento e atualização que iniciará nacionalmente em janeiro para que o maior número de prestadores de serviços do turismo de Mossoró participe.
“Essa campanha é voltada para todo segmento do turismo, para quem trabalha nessa área. A campanha vai ser digital. As pessoas vão entrar no site da Prefeitura de Mossoró e lá vai ter um link, direcionando para o Cadastur do Governo Federal. A campanha agrega ao remapeamento que vai começar agora no mês de janeiro e o município está começando bem antecipado para que ninguém fique de fora. Para todos que trabalham no segmento do turismo possam fazer parte, tanto os obrigatórios como os que participam indiretamente são fundamentais no segmento do turismo”, explicou a gerente de Turismo da SEDINT, Izabelly Fernandes.
Para realizar o novo cadastro basta acessar o Cadastur clicando aqui e criar um usuário do Portal Único do Governo Federal, caso não tenha o login. Uma vez logado pode acessar e administrar os dados do cadastro existente ou fazer o novo cadastro com preenchimento dos dados na opção “Sou Prestador”. Todo procedimento é virtual e leva no máximo 15 minutos para ser concluído.
O cadastro no Cadastur possibilita participar de programas e projetos do Governo Federal; programas de qualificação do Ministério do Turismo; acesso a financiamentos de bancos oficiais via Fundo Geral do Turismo; fazer parte de feiras, eventos e ações do MTur; aumenta a visibilidade nos sites do Cadastur e Programa Viaje Legal.
“É fundamental que todos os operadores turísticos, seja de que modalidade for, façam o seu cadastro no Cadastur. Esse cadastro traz inúmeras vantagens para o município. Por exemplo, o cidadão que vem a Mossoró ou uma empresa de turismo, uma agência de viagens, um operador ou um turista isolado, ele faz consulta no cadastro para saber se tem o equipamento onde ele pode se hospedar, quais são os pontos e isso é necessário que esteja cadastrado. É também importante que quando ele vir o nome da sua empresa ou do seu serviço no Cadastur tenha segurança de que está fazendo um trabalho, está usando o serviço de um operador turístico que pode confiar, sem contar que quando você faz o cadastro passa a ser visualizado no planejamento aqui da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inovação e Turismo de Mossoró, na Secretaria de Turismo do Estado e no Ministério do Turismo. Todos os órgãos de fomento passam a ver o seu equipamento”, destacou o secretário da SEDINT, Franklin Filgueira.
Além de oferecer benefícios aos prestadores de serviços turísticos, o município de Mossoró também será beneficiado com ações para o setor de turismo local. “Permite que o município possa pleitear mais verbas, possa participar dos projetos de investimento no setor turístico, beneficiando assim o setor como um todo e particular também o trade turístico. Sem contar que o município também vai passar a dispor dos selos do turismo responsável do Rio Grande do Norte e também o selo do Ministério do Turismo que são os selos que estão mostrando a competência, qualidade tanto do turismo na cidade quanto dos ofertantes que estão nesse segmento”, ressaltou o secretário.
CADASTRO OBRIGATÓRIO
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
- Acampamentos Turísticos
- Agências de Turismo
- Meios de Hospedagem;
- Organizadoras de Evento
- Parques Temáticos
- Transportadoras Turísticas
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
CADASTRO OPCIONAL
O cadastro é opcional para as seguintes atividades:
- Casas de Espetáculo
- Centros de Convenções
- Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
- Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
- Locadoras de Veículos para Turistas
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
- Restaurantes, Cafeterias, Bares e Similares.