terça-feira - 24/10/2017

Prefeitura esclarece que não há alteração no valor cobrado do ISS para profissionais autônomos

Por: Comunicação

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria da Fazenda, esclarece sobre as informações veiculadas com relação à suposta alteração na cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). É importante destacar que não há nenhum aumento de carga tributária para profissionais como cabeleireiros e manicures, que são inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) que recolhem pelas regras da Lei do Simples Nacional, ou como autônomos com tributação fixa definida no Código Tributário Municipal. Na proposta legislativa encaminhada à Câmara Municipal, o artigo 85-A, em seu parágrafo único, é claro em informar que a Lei não se aplica aos regimes especiais ou simplificados de tributação previstos em Lei Complementar Nacional (Simples Nacional) e as hipóteses de alíquota específicas ou de valores fixos previstos no Código ou em Lei Municipal. O Artigo 85, do Código Tributário Municipal, já estabelece valores a serem recolhidos trimestralmente pelos profissionais autônomos que vão de R$ 134,06 a R$ 402,17. É importante reforçar que não houve qualquer alteração nessa sistemática. Já com relação ao MEI, o recolhimento a título de ISS é de apenas R$ 5 mensais e também permanece inalterado. O Município informa que com o advento da Lei Complementar 157/2016, que promoveu alterações na Lei Complementar 116/2003, que rege a cobrança do ISS, as operadoras de cartão de crédito e financeiras que recolhiam o tributo para a cidade onde estavam localizadas passam a recolher para o município do tomador do serviço. “Isso significa que a Prefeitura aumentará a sua base de arrecadação, possibilitando maior investimento nas políticas públicas municipais”, explica o secretário da Fazenda, Abraão Padilha.
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