terça-feira - 01/10/2019
Prefeita sanciona lei que proíbe uso de cigarros e similares no Parque Municipal
Por: Comunicação
A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a Lei que dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, no Parque Municipal Maurício de Oliveira e nas áreas de preservação ambiental do município. A Lei foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), desta sexta-feira, 27 de setembro.
A partir de então, fica proibido no Município o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nos ambientes denominados de áreas de preservação ambiental.
Nos locais previstos no artigo 1º desta Lei deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela sua fiscalização.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de seus departamentos de fiscalização e de parques e jardins.
“Além das questões de saúde, essa medida é importante porque o nosso bioma caatinga é muito propício para queimadas, principalmente nesta época do ano. O Parque é um local onde as pessoas praticam exercícios físicos e uma área de preservação ambiental. Esse cuidado é de extrema necessidade”, afirmou a diretora do Parque, Raphaela Araújo.