sexta-feira - 05/12/2025

Prazo para inscrição no Garantia Safra 2025/2026 se encerra no próximo dia 20 de dezembro

Por: Edinaldo Moreno

Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo) Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo)

As inscrições para o Garantia Safra 2025/2026 entram na reta final. O prazo de inscrição para o Rio Grande do Norte tem duas datas de encerramento. Para a Região I (compreende toda a região Oeste e Central) as inscrições se encerram no dia 20 de dezembro próximo. Já o prazo para a Região II (restante do Estado) até 15 de janeiro de 2026.

Agora, além da inscrição presencial, os agricultores poderão realizar a sua inscrição para participar do programa do governo federal através da internet. Conforme o MDA, as inscrições devem ser feitas on-line, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O benefício no valor de R$ 1.200 será pago às famílias que atenderem aos critérios técnicos e tiverem as perdas comprovadas.

“Alertamos aos agricultores e às agricultoras mossoroenses para fazer a inscrição o mais rápido possível do Garantia Safra 2025/2026 que está nos últimos dias. O interessado pode procurar a Secretaria de Agricultura ou fazer a inscrição de forma on-line”, explicou o diretor do Departamento Rural da Seadru, Cleiton Dantas.

Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo os benefícios previdenciários rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. É necessário, ainda, residir em municípios dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas aos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.

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