quarta-feira - 16/02/2022
Prazo de prestação de contas para contemplados nos editais das Leis Aldir Blanc e Maurício de Oliveira é prorrogado
Por: Solange Santos
A Secretaria Municipal de Cultura informa que foi prorrogado o prazo de prestação de contas para artistas e companhias contemplados com os recursos nos editais da Lei Aldir Blanc e da Lei Maurício de Oliveira. O prazo segue agora até 25 de abril.
Segundo o titular da pasta, Etevaldo Almeida, a prorrogação foi instituída e muitas ações serão realizadas em escolas e o retorno às aulas só vai acontecer no início de março. “Estamos prorrogando até o dia 25 de abril para que os realizadores de arte e cultura possam promover essas contrapartidas e encaminhar para a secretaria as prestações de contas”, explicou.
O secretário ainda reforça que os modelos de relatórios estão publicados no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Também enfatiza a importância de lembrar que as prestações de contas devem ser enviadas com as notas comprobatórias de realizações das atividades, especialmente as notas fiscais e os recibos de cada um dos artistas contemplados com as Leis “Aldir Blanc” e “Maurício de Oliveira”.
“Reforçamos a necessidade da prestação de contas para que todos fazedores de arte e cultura possam estar adimplentes com a Secretaria de Cultura. E, no que diz respeito à Lei “Aldir Blanc”, essa prestação de contas é necessária para que possamos enviar relatório para o Governo Federal. E, sobre a Lei “Maurício de Oliveira”, chamamos atenção quanto à questão da publicação do edital deste ano de 2022, em que todos os artistas precisam entregar suas contrapartidas, para que possam oficialmente submeter os novos projetos e ações ao Prêmio Maurício de Oliveira”, enfatizou.