quarta-feira - 07/01/2026

Portaria estabelece procedimentos para prova de vida de aposentados e pensionistas

Por: Edinaldo Moreno

Lucas Bulcão (SECOM/PMM/Arquivo) Lucas Bulcão (SECOM/PMM/Arquivo)

O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) divulgou portaria n.º 1, de 6 de janeiro de 2026, estabelecendo os procedimentos para a prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao órgão municipal. O documento está publicado na edição desta terça-feira (6), do Diário Oficial de Mossoró (DOM).

A prova de vida é de realização obrigatória por todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVI Mossoró. A medida, agora, deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, como condição para a manutenção do pagamento do benefício previdenciário.

A prova de vida será realizada exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Meu RPPS, disponibilizado pelas lojas compatíveis com Android e iOS. Para a realização do procedimento, o aposentado ou pensionista deverá apresentar, por meio do aplicativo Meu RPPS, os seguintes documentos e informações: I – Documento oficial de identificação com foto; II – Reconhecimento facial.

A prova de vida do aposentado ou pensionista que se encontrar internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva alta médica. Para a concessão do prazo adicional, deverá ser apresentada, durante o mês de aniversário do beneficiário, declaração ou atestado médico que comprove a internação.

O documento médico deverá conter informações detalhadas sobre a internação, tais como data de início e tipo de acomodação (enfermaria, UTI, CTI, entre outros). A declaração ou o atestado médico não substituem a realização da prova de vida, que deverá ser efetuada após a alta hospitalar, dentro do prazo concedido. O não cumprimento da prova de vida nos prazos estabelecidos poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, até a regularização da situação cadastral, nos termos da legislação previdenciária municipal.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo presidente do PREVI Mossoró, Alex José Velasco Nunes.

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