quinta-feira - 26/07/2018

Nota

Por: Comunicação

Sobre a notícia intitulada “Estudo técnico do MPRN aponta que Prefeitura de Mossoró prioriza festas a repasses ao Fundo da Infância e Adolescência”, divulgada no site do Ministério Público estadual, a Prefeitura vem esclarecer o que segue. O título da notícia já revela um juízo de valor impróprio para a objetividade da notícia, induzindo o leitor a uma conclusão destoante dos fatos. O “estudo” parte de equívocos fundamentais, especialmente quando confunde autorização de despesa com sua execução. Por exemplo, afirma que “houve um aumento de 733,6% (setecentos e trinta e três e seis décimos por cento) das despesas fixadas para o PPA 2014-2017 em relação ao PPA 2018-2021”, relativos a paisagismo e arborização. Essa afirmação omite e desconsidera, a partir da própria constatação do “estudo”, que a previsão inicial no PPA 2014-2017 foi insuficiente, haja vista a execução em valor maior. Assim, a previsão foi corrigida de R$ 1.432.745,00 para R$ 10.448.142,79. Por outro lado, no PPA 2018-2021, a previsão para este quadriênio é de R$ 11.943.319,00. Porém, para comparar os dados de execução, a média do gasto no período 2014-2017 foi de R$ 2.612.035,40, enquanto a execução (gasto) no ano de 2017 foi R$ 1.613.945,76, representando uma redução de 38%. As ações custeadas com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) se referem a atividades suplementares às ações básicas e essenciais da política de atenção às crianças e adolescentes, já garantidas pela Prefeitura. O FIA estava inativo há quase seis anos, tendo sido retomado durante a atual gestão. As ações nas áreas de saúde, educação e assistência social, políticas básicas de atenção às crianças e adolescentes não são custeadas com recursos do Fundo da Infância e do Adolescência. Diferentemente do que a notícia veiculada pelo MP pode levar a crer, não há nenhum prejuízo ao funcionamento das escolas, dos acolhimentos infantis, das creches, dos postos de saúde, da vacinação e de muitas outras ações voltadas para o público infanto-juvenil. As questões jurídicas postas na ação judicial, relativa aos anos 2007 a 2010, aludida na notícia, serão debatidas com a objetividade e a serenidade próprias do processo judicial. Merece reflexão a postura temerária como se veiculou esse assunto, de modo açodado, sem explicitar e explicar os elementos jurídicos e legais envolvidos, tentando voltar à população contra ações importantes que promovem a economia local, resgatam e enaltecem a cultura e contribuem para a melhoria da qualidade de vida em toda a cidade.
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