segunda-feira - 02/02/2026
IPTU 2026: Como acessar o boleto sem o sequencial do imóvel
Por: Edinaldo Moreno
A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), disponibiliza o acesso ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel vinculado ao CPF do titular de maneira digital, muito rápida e simples, podendo ser emitido até pelo celular para aquelas pessoas que não lembram do sequencial do imóvel e querem tirar o boleto do IPTU 2026.
O interessado deve acessar o site contribuinte.mossoro.rn.gov.br e clicar no banner “Acesse a Área Restrita da Sefaz Digital pelo Gov.br” no menu do lado direito. Se ainda não é cadastrado, deve clicar na área restrita da Sefaz Digital, ir ao banner citado, colocar Login/Senha do Gov.br e fazer apenas uma vez o cadastro complementar. Após a conclusão do cadastro, clicar no mesmo banner do Gov.br do site e terá acesso imediato à Área Restrita da Sefaz Digital.
Após a realização do cadastro para acesso à área restrita, fazer o login e clicar em “GERAL > LISTA DE IMÓVEIS -> BOLETO PARA PAGAMENTO - Exercício atual!”. Caso o boleto dos anos anteriores não seja emitido em face de que se encontra na Procuradoria Fiscal, poderá acessá-lo por meio do menu: “PARCELAMENTO –> PARCELAMENTO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS –> PROCURADORIA –> SELECIONAR O IMÓVEL e em seguida ver os períodos de anos anteriores disponíveis para parcelamento. Caso queira liquidar o débito de uma vez, selecione a opção em 1 (uma) parcela”.
O contribuinte também pode pagar o boleto usando o PIX, o código de Barras e também via cartão de crédito – novidade para 2026. Em caso de dúvidas ou mais informações, falar no WhatsApp da Sefaz: 9-8827-4890.
CALENDÁRIO
Pelo sexto ano consecutivo, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única.
O desconto é oferecido desde 2021. Conforme o calendário divulgado, o pagamento da cota única deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, serão oito parcelas que deverão ser pagas de março a outubro.
A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU e é concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.
CONFIRA CALENDÁRIO IPTU 2026:
1ª quota/quota única – 31 de março de 2026
2ª quota – 30 de abril de 2026
3ª quota – 29 de maio de 2026
4ª quota – 30 de junho de 2026
5ª quota – 31 de julho de 2026
6ª quota – 31 de agosto de 2026
7ª quota – 29 de setembro de 2026
8ª quota – 30 de outubro de 2026