segunda-feira - 13/01/2020

Fazenda alerta Pessoas Jurídicas para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento

Por: Comunicação

O Secretário da Fazenda informa aos contribuintes (pessoas jurídicas) que o prazo para o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento se vence no dia 31 de janeiro.

"Essa taxa é cobrada anualmente.O boleto para pagamento pode ser emitido pelo site da prefeitura de Mossoró, no portal do contribuinte e ser pago na rede bancária. Desta forma o contribuinte fica regular com o município", frisou.

O valor da taxa varia de acordo com a área ocupada pela empresa. Caso o contribuinte não pague a taxa de localização e funcionamento, fica impossibilitado de emitir a certidão negativa, além de outros implicações da cobrança administrativa e judicial.

"Se não pagar a taxa o contribuinte não emite mais certidão negativa, além da possibilidade da exclusão do simples nacional, como também de outras consequências judiciais", comentou, Abraão.

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