sábado - 06/03/2021
Decreto institui plano de trabalho remoto no funcionalismo municipal
Por: DIRETI
A Prefeitura de Mossoró publicou na edição desta sexta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município (JOM) sobre o funcionamento interno para o controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o documento, ficam Secretários Municipais e os Gestores das Entidades da Administração Pública Municipal Indireta, autorizados a instituírem plano de trabalho remoto para os servidores e os empregados públicos nas seguintes condições:
I- com doenças respiratórias crônicas, hipertensão, diabetes ou outra doença que cause imunodepressão, ou que façam uso permanente de medicamentos imunodepressores;
II - gestantes;
III - mães com crianças com até um ano de idade;
IV - maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
O decreto estabelece que “os servidores e empregados públicos abrangidos pelos incisos deste artigo deverão desempenhar suas funções, sempre que possível, de forma remota, conforme definido com sua (seu) respectiva Secretaria ou Ente”. Caso optem pelo home office, os servidores e empregados públicos “deverão peticionar à sua Secretaria ou Ente comunicando a opção, que deverá ser instruída com documentos, atestado ou laudo médico comprobatórios das condições relatadas na solicitação de afastamento”.
Ainda segundo o decreto, demais servidores prestarão expediente de forma presencial, observadas as seguintes cautelas:
I - usar máscara, de forma a cobrir o nariz e a boca, durante todo o expediente;
II - higienizar periodicamente as mãos e os materiais de trabalho;
III - evitar contato físico e aglomerações em ambientes internos;
IV - evitar compartilhamento de objetos, seja de expediente ou de qualquer outra natureza;
V - comunicar à chefia imediata acerca de sintomas relacionados à Covid-19 e fazer o teste respectivo, imediatamente.
Os servidores que testarem positivo para a Covid-19 serão afastados de suas funções pelo período necessário para a cura. Ao retornar, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata exame que comprove não reagente para Covid-19.
O decreto também estabelece que está proibida, no âmbito do serviço público da Prefeitura Municipal, reunião presencial com participante externo e o atendimento ao público, em todas as repartições da Administração direta e indireta do Município, deverá ocorrer de modo individual, respeitando as medidas de biossegurança previstas.
O decreto nº 5.964, de 5 de março de 2021, é assinado pelo prefeito Allyson Bezerra e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira aqui decreto.