quarta-feira - 15/05/2019

Decisão judicial confirma que o Município está adimplente com servidores e sai do Cadastro Único de Convênios (CAUC)

Por: Comunicação

Em decisão da 10ª Vara Federal de Mossoró, o juiz Lauro Henrique Lobo confirmou que a Prefeitura de Mossoró não costa na lista do Cadastro Único de Convênios (CAUC) em relação a débitos trabalhistas. Pendências no cadastro podem impedir estados e municípios de receber recursos federais.

A ação de autoria do Município trata sobre dívidas de pagamento do FGTS a servidores que estariam na condição de celetistas. A Procuradoria comprovou que os funcionários são vinculados ao regime estatutário, “de forma que o Município não é obrigado ao pagamento do FGTS e referida multa”. A decisão judicial cita ainda a diferença da aplicação da lei sobre o regime. “Além disso, o regime estatutário prevê a forma de como será pago o salário e 13º salário, não havendo que se falar em aplicações das disposições da CLT”, explica o magistrado.

A inclusão do Município no CAUC não necessariamente inviabiliza a transferência de recursos federais, mas causa uma série de impedimentos de ordem burocrática que atrasam ou retardam a celebração do convênio.

A decisão judicial confirma uma série de ações desenvolvidas pela Prefeitura para sanar dívidas e regularizar débitos e foi publicada no último dia 05 de maio.

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