Procuradoria Geral do Município
Raul Santos
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN); pós-graduado em Direito Ambiental; mestre em Ciências Humanas e Sociais; professor universitário e possui atuação nos ramos dos Direitos Civil, Empresarial, Imobiliário, Administrativo e Ambiental.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró e dá outras providências.
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Seção XVIII
Da Procuradoria-Geral do Município - PGM
Art. 25 - A Procuradoria-Geral do Município de Mossoró - PGM assessora e orienta jurídica e normativamente o Município de Mossoró, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município e prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além de normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Município e zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais, observando-se as disposições contidas na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.
Secretário: Raul Santos
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Criado em: 06/06/2024 - 10:45
Atualizado em: 13/08/2024 - 11:04