quarta-feira - 18/01/2017

Silveira ordenou despesas após fim do mandato

Por: Comunicação

O valor referente a repatriação dos municípios, de R$ 4.026.369,85, destinado pelo Governo Federal e que integrou a terceira parcela mensal de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já teve um destino certo, conforme decisão do ex-prefeito Silveira. Ou seja, mesmo depois de concluído o seu mandato, ele ordenou despesas a serem debitadas da conta do município em 02 de janeiro de 2017, quando já iniciava o exercício da prefeita Rosalba Ciarlini. 

Segundo informações, a gestão de Silveira decidiu agendar, com autorização bancária, o pagamento de várias empresas, duas delas, de locação de veículos. O ex-prefeito destinou R$ 516.218,01 para a Eurorent Locadora de Veículos LTDA. Outra empresa com prestação de serviço semelhante, a Garden Locadora e Prestadora de Serviço,  recebeu o equivalente a R$ 125.452,01. Como se vê, este valor , que somado ultrapassa R$ 600 mil, sequer foi destinado para pagamento de mão de obra terceirizada ou para pagamento do funcionalismo em atraso.

Na destinação da verba, ainda aparece a SAMA ( Serviços de Assistência Médica e Ambulatorial). A empresa chegou a receber R$ 1.187.576,40. A empresa que fornece mão de obra médica para a saúde local já foi acusada de ter um diretor envolvido em fraudes, além da presença de primos de Silveira como sócios-proprietários.

Outro pagamento foi destinado a Art Service Empreendimentos e Serviços, que acumulou a quantia de 463.722,02.

Com os descontos e outras destinações, que incluem ainda repasses para contas da Prefeitura, o município ficou com pouco mais de R$ 1 milhão, recurso este que foi bloqueado, conforme decisão judicial.

Pagamentos podem ser ilegais

Os pagamentos agendados com recursos da repatriação também foram realizados por outros prefeitos que deixaram o cargo em 31 de janeiro de 2016. Prefeituras do estado do Piauí, por exemplo, ameaçam processar o Banco do Brasil por ter agendado  e liberado pagamentos. O entendimento dos novos prefeitos é que o valor creditado não poderia ser utilizado pela gestão anterior, já que o depósito foi feito no final do expediente bancário. Sendo assim, a decisão do ex-prefeito de Mossoró pode configurar pagamentos ilícitos.

 A iniciativa da administração Silveira de utilizar os recursos e pagar as empresas, obedecendo um critério adotado por sua equipe, impediu que a prefeita Rosalba Ciarlini adotasse medidas para sanar dívidas urgentes, que incluiriam o pagamento dos servidores efetivos, deixado em atraso pelo ex-prefeito.  Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos não poderiam fazer nenhum tipo de pagamento após o dia 31 de dezembro, o que compreenderia o fim do mandato.

O Tribunal de Contas da União (TCU), publicou sobre o tema em revista informativa.”  conforme o princípio da anualidade do orçamento e a teoria do equilíbrio fiscal, as receitas de um ano são para despesas do mesmo ano. É bem por isso que os Restos a Pagar têm de estar acompanhados do mesmo tanto de recurso financeiro. Não faz sentido, assim, poupar receita de um ano para despesa empenhada, liquidada e paga somente no outro exercício financeiro”, reitera.

Em que pese o Tribunal de Contas da União ter liberado tais valores, cujo pagamento se deu no dia 30 de dezembro de 2016, tais valores só estariam disponíveis para acesso no dia 2 de janeiro, pois nesta sexta-feira os bancos encontravam-se fechados ao público. A tendência é que o Ministério Público Federal passe a apurar tais casos para fim de verificar e, se for o caso, denunciar os ilícitos cometidos no fim de 2016 acerca da repatriação

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