quinta-feira - 18/11/2021

SEMASC realiza capacitação com profissionais do SUAS sobre BPC e auxílio-inclusão

Por: Edinaldo Moreno

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) realizou nesta quinta-feira (18) uma capacitação com os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão, desmembramento do BPC.

Participaram da atividade coordenadores, psicólogos, assistentes sociais e visitadores do Programa Criança Feliz dos Centros de Referência da Assistência Social (CRASs) instalados no município. Titular da SEMASC, Thiago Marques destacou a importância destes profissionais estarem sempre acumulando conhecimento.

“Esse momento é muito importante. É justamente os coordenadores que estão lá na base, nos centros de assistência social informando à população sobre esse tipo de política. É importante que eles saibam exatamente do que se trata o benefício, quem pode receber esse recurso, quem pode se inscrever. Muitas vezes a gente vê que tem muita gente que vive numa situação de extrema pobreza e que sequer sabe que tem o direito ao benefício”.

Gerente de Gestão SUAS da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Rita de Cássia ressalta que a ação faz parte do Plano de Educação e Capacitação Permanente dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

“É preocupação da nossa gestão estar sempre qualificando as equipes para que elas possam atender bem à população. Hoje estamos abordando o auxílio-inclusão, que é um desmembramento do BPC e o BPC nas Escolas, que é um benefício que abrange pessoas de 0 a 18 anos. Ele é um programa que garante o acesso e a permanência dessas pessoas na escola. Nosso objetivo hoje é estar qualificando nossas equipes para atender a esse público de forma qualificada”, frisou.

A assistente social Marwyla Lima explicou o que é o BPC, também conhecido como Lei do Amparo. “As pessoas erroneamente acham que se trata de uma aposentadoria porque todo o procedimento é feito pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), mas, na verdade, é um benefício socioassistencial concebido à pessoa idosa com mais de 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade e que não tenham condições de prover ou de serem providos pela sua família. É um benefício no valor de um salário mínimo que é revisionado a cada dois anos”.

*Fotos: Wilson Moreno/SECOM/PMM

Tags:
Anterior Próximo