quarta-feira - 09/06/2021

Secretaria realizará várias atividades em alusão ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil

Por: Edinaldo Moreno

Em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), órgão ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude (SMDSJ), da Prefeitura de Mossoró, vai realizar durante esse mês atividades para conscientizar a população sobre a data, que é celebrada no dia 12 de junho. Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002, no Brasil a data foi instituída pela Lei 11.542/2007.

Serão desenvolvidas ações de sensibilização referente ao “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”, sendo estas por meio de busca ativa e orientação a ser realizada pela equipe técnica do serviço de abordagem social. Haverá ainda reunião de articulação de fluxo em parceria com os conselhos tutelares, Ministério Público do Trabalho (MPT)  e equipamentos da rede de proteção social básica do município, como também divulgação na mídia e realização de ações de cunho educativo junto a escolas do município.

A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e adolescentes, que constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais. O objetivo da campanha é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.

“O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento. A meta é fazer com que essas ações culminem na retirada das crianças e adolescentes do trabalho e impedir a violação de seus direitos, promovendo o bom desenvolvimento físico e psíquico”, informou a coordenadora do CREAS Mossoró, Laura Pollyanna.

Os principais focos de trabalho infantil no Rio Grande do Norte são na venda ambulante de biscoitos e outros doces e no beneficiamento (torra) da castanha de caju – produto típico e prestigiado do estado. Também chama atenção o combate à mendicância. Crianças são exploradas por adultos para coletar esmolas nas portas de farmácias e mercados. Elas são até aliciadas por outros adultos (fora da família) para sensibilizar pedestres a darem esmolas, comprarem fraldas e outros produtos.

“Precisamos trabalhar políticas públicas para que nenhuma criança precise trabalhar. Nossas crianças precisam ter o direito de sonhar, de brincar, estudar, de ser criança. Trabalharemos forte para tornar isso realidade em Mossoró”, destacou a titular do Desenvolvimento Social, Janaína Holanda.

A proibição do trabalho infantil no Brasil varia de acordo com a faixa etária e com o tipo de atividades ou condições em que é exercido. Até os 13 anos de idade é proibição total. Já entre 14 a 16 anos admite-se o trabalho na condição de aprendiz.

Há uma permissão parcial entre 16 e 17 anos. Neste caso são proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

“Combater o trabalho infantil é um dever de todos. O Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes tem um papel fundamental no enfrentamento à violação, assim como o poder público. A sociedade civil também pode contribuir, pois acreditamos que a informação e a mobilização são ferramentas essenciais na promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, enfatizou a coordenadora do CREAS.

A entrada da criança e do adolescente no mercado de trabalho pode estar ou não relacionado ao perfil familiar. Algumas das causas principais do trabalho infantil são pobreza, má qualidade da educação e questões culturais.

“É preciso reforçar e incentivar o avanço na desconstrução dos mitos que ainda envolvem a questão”, ressaltou Laura Pollyanna.

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

No município de Mossoró o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes é composto por Judiciário, ministério público, conselho tutelar, CRAS e CREAS.

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