segunda-feira - 18/10/2021
Secretaria inicia processo de chamamento para o Programa Semear 2022
Por: Edinaldo Moreno
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU) divulgou as datas de chamamento para o Programa Semear, edição 2022. Neste ano, o programa beneficiou 4.394 pequenos agricultores mossoroenses das mais diversas comunidades rurais da cidade.
De acordo com o cronograma da SEADRU, o processo terá início em novembro pelos blocos I e II. O primeiro chamamento vai de 1º a 12 do próximo mês e atenderá agricultores de 31 comunidades rurais do município. A 2ª chamada deste grupo 1º a 10 de dezembro e a repescagem de 20 a 24 do mesmo mês.
As comunidades que estão nos dois primeiros blocos são Alagoinha, APAMA, Arisco, Coqueiro, Boa Fé, Bom Destino, Córrego Mossoró, Jurema, Montana, Nova União, Oiticica, Olga Benário, Oziel Alves, Pau Branco, Paulo Freire, Pomar, Puxa Boi, Real, Recanto da Esperança e Senegal, todas do bloco I. Além de Barro Branco, Carmo, Estreito, Jurema Seca, Melancias, Morada Nova, Passagem de Pedra, Piquiri, Rincão, Sussuarana e Umari do bloco II.
Já os agricultores do bloco III e IV serão atendidos de 16 a 30 de novembro na primeira chamada. A segunda está programada para acontecer de 13 a 17 de dezembro e a repescagem de 27 a 30 do último mês do ano.
“Estamos iniciando o processo de chamamento para o Programa Semear, que é mais conhecido como do corte de terra. De acordo com as datas, com os prazos que serão enviados os agricultores devem se encaminhar à Secretaria para o recebimento das fichas de preenchimento dos nomes dos beneficiários. Esperamos contar com todos vocês e começaremos a partir do início do próximo mês de novembro”, explicou o coordenador do programa, Ney Maranhão.
O Programa Semear 2021 incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural do município de Mossoró. Cada um recebe 22 litros.
O programa existe há mais de 20 anos e ajuda o produtor rural das comunidades mossoroenses a produzir os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.
O SEMEAR está amparado na Lei nº 3.301, de 21 de agosto de 2015. Ele tem por finalidade atender grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.
Tem direito ao programa o agricultor que tenha área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.
COMUNIDADES:
BLOCO 1
1. ALAGOINHA
2. APAMA
3. ARISCO
4. COQUEIRO
5. BOA FÉ
6. BOM DESTINO
7. CÓRREGO MOSSORÓ
8. JUREMA
9. MONTANA
10. NOVA UNIÃO
11. OITICICA
12. OLGA BENÁRIO
13. OZIEL ALVES
14. PAU BRANCO
15. PAULO FREIRE
16. POMAR
17. PUXA BOI
18. REAL
19. RECANTO DA ESPERANÇA
20. SENEGAL
BLOCO 2
1. BARRO BRANCO
2. CARMO
3. ESTREITO
4. JUREMA SECA
5. MELANCIAS
6. MORADA NOVA
7. PASSAGEM DE PEDRA
8. PIQUIRI
9. RINCÃO
10. SUSSUARANA
11. UMARI
BLOCO 3
1. BAIXA VERDE
2. BOM JESUS
3. CABELO DE NEGO
4. CAMURUPIM
5. CAMURUPIM I
6. CHAFARIZ
7. ESPINHEIRINHO
8. FAVELA
9. HIPÓLITO I
10. HIPÓLITO II
11. INGÁS
12. JUCURI
13. LORENA
14. MACAMBIRA
15. NOVO ESPINHEIRINHO
16. PICADA
17. PICADA II
18. OLHO D'ÁGUA VELHO
19. PANELA DO AMARO
20. PASSAGEM DO RIO
21. SÃO JOÃO DA VÁRZEA
22. SOLIDÃO
23. TERRA NOSSA
BLOCO 4
1. BARREIRA VERMELHA
2. BARRINHA
3. BELA VISTA
4. CABELO DE NEGO
5. CHEIRO DA TERRA
6. FAZENDA NOVA
7. GUARAJÁS
8. INDEPENDÊNCIA
9. LAGOA DO XAVIER
10. PEDRA BRANCA
11. RIACHINHO
12. SANTA RITA DE CÁSSIA
13. SERRA MOSSORÓ
14. SOLIDÃO
15. VINGT ROSADO