segunda-feira - 18/10/2021

Secretaria inicia processo de chamamento para o Programa Semear 2022

Por: Edinaldo Moreno

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU) divulgou as datas de chamamento para o Programa Semear, edição 2022. Neste ano, o programa beneficiou 4.394 pequenos agricultores mossoroenses das mais diversas comunidades rurais da cidade.

De acordo com o cronograma da SEADRU, o processo terá início em novembro pelos blocos I e II. O primeiro chamamento vai de 1º a 12 do próximo mês e atenderá agricultores de 31 comunidades rurais do município. A 2ª chamada deste grupo 1º a 10 de dezembro e a repescagem de 20 a 24 do mesmo mês.

As comunidades que estão nos dois primeiros blocos são Alagoinha, APAMA, Arisco, Coqueiro, Boa Fé, Bom Destino, Córrego Mossoró, Jurema, Montana, Nova União, Oiticica, Olga Benário, Oziel Alves, Pau Branco, Paulo Freire, Pomar, Puxa Boi, Real, Recanto da Esperança e Senegal, todas do bloco I. Além de Barro Branco, Carmo, Estreito, Jurema Seca, Melancias, Morada Nova, Passagem de Pedra, Piquiri, Rincão, Sussuarana e Umari do bloco II.

Já os agricultores do bloco III e IV serão atendidos de 16 a 30 de novembro na primeira chamada. A segunda está programada para acontecer de 13 a 17 de dezembro e a repescagem de 27 a 30 do último mês do ano.

“Estamos iniciando o processo de chamamento para o Programa Semear, que é mais conhecido como do corte de terra. De acordo com as datas, com os prazos que serão enviados os agricultores devem se encaminhar à Secretaria para o recebimento das fichas de preenchimento dos nomes dos beneficiários. Esperamos contar com todos vocês e começaremos a partir do início do próximo mês de novembro”, explicou o coordenador do programa, Ney Maranhão.

O Programa Semear 2021 incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural do município de Mossoró. Cada um recebe 22 litros.

O programa existe há mais de 20 anos e ajuda o produtor rural das comunidades mossoroenses a produzir os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.

O SEMEAR está amparado na Lei nº 3.301, de 21 de agosto de 2015. Ele tem por finalidade atender grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.

Tem direito ao programa o agricultor que tenha área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.

COMUNIDADES:

BLOCO 1

1.         ALAGOINHA

2.         APAMA

3.         ARISCO

4.         COQUEIRO

5.         BOA FÉ

6.         BOM DESTINO

7.         CÓRREGO MOSSORÓ

8.         JUREMA

9.         MONTANA

10.      NOVA UNIÃO         

11.      OITICICA

12.      OLGA BENÁRIO

13.      OZIEL ALVES

14.      PAU BRANCO

15.      PAULO FREIRE

16.      POMAR        

17.      PUXA BOI

18.      REAL

19.      RECANTO DA ESPERANÇA

20.      SENEGAL

BLOCO 2

1.         BARRO BRANCO

2.         CARMO

3.         ESTREITO

4.         JUREMA SECA

5.         MELANCIAS

6.         MORADA NOVA

7.         PASSAGEM DE PEDRA

8.         PIQUIRI

9.         RINCÃO

10.      SUSSUARANA      

11.      UMARI

BLOCO 3

1.         BAIXA VERDE

2.         BOM JESUS

3.         CABELO DE NEGO

4.         CAMURUPIM

5.         CAMURUPIM I

6.         CHAFARIZ

7.         ESPINHEIRINHO

8.         FAVELA

9.         HIPÓLITO I

10.         HIPÓLITO II

11.      INGÁS          

12.      JUCURI

13.      LORENA

14.      MACAMBIRA

15.      NOVO ESPINHEIRINHO

16.      PICADA

17.      PICADA II

18.      OLHO D'ÁGUA VELHO

19.      PANELA DO AMARO

20.      PASSAGEM DO RIO

21.      SÃO JOÃO DA VÁRZEA

22.      SOLIDÃO     

23.      TERRA NOSSA

BLOCO 4

1.         BARREIRA VERMELHA

2.         BARRINHA

3.         BELA VISTA

4.         CABELO DE NEGO

5.         CHEIRO DA TERRA

6.         FAZENDA NOVA

7.         GUARAJÁS

8.         INDEPENDÊNCIA

9.         LAGOA DO XAVIER

10.      PEDRA BRANCA  

11.      RIACHINHO

12.      SANTA RITA DE CÁSSIA

13.      SERRA MOSSORÓ

14.      SOLIDÃO

15.      VINGT ROSADO

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