quarta-feira - 22/09/2021
Secretaria de Educação publica 8ª chamada da lista de espera para matrículas em UEIs
Por: Maricelio Almeida
A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou na edição da última segunda-feira, 20, do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), a portaria nº 089/2021, com a 8ª chamada da lista de espera para Unidades de Educação Infantil (UEIs). Foram convocados para a realização de matrículas pais e responsáveis de crianças que aguardavam por vagas nas UEIs Alice Dias da Silva e Francisca Clara.
A portaria que traz a chamada da lista de espera para a Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade (creche) leva em consideração a classificação publicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 12 de fevereiro e a disponibilidade de vagas para as Unidades de Educação Infantil. O documento está disponível a partir da página 5 da edição 632ª do JOM: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2021/09/20/jom-no-632a/.
Conforme orientação da Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade de ensino em um prazo máximo de três dias úteis contados a partir do dia subsequente à publicação da portaria no JOM. Os convocados terão que comparecer às unidades em horários definidos de atendimentos, evitando aglomerações no procedimento e portando os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade (cópia);
- Identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula;
- Comprovante de residência (cópia);
- Cartão do Programa Bolsa Família do responsável - caso a criança/aluno seja beneficiário;
- Folha resumo contendo o número do NIS da criança - caso o aluno seja beneficiário (não obrigatório);
- Laudo médico ou relatório pedagógico, em caso dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;
- Comprovante de Trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de tempo Integral da Educação Infantil;
- Uma foto 3x4.
O não comparecimento durante o prazo e horário definidos resultará na perda automática da vaga. O comparecimento à unidade educacional seguirá as normas do Protocolo Sanitário Municipal de Prevenção à Covid-19, conforme o Decreto nº 5. 959/2021, de 24 de fevereiro de 2021.