segunda-feira - 05/11/2018

Secretaria da Educação garante cardápio especial a alunos com restrição ou alergia alimentar

Por: Comunicação

Todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, sejam eles das unidades da zona urbana ou da zona rural, recebem alimentação adequada através da Merenda Escolar, inclusive os que possuem alergia à proteína do leite de vaca (APLV), alergia alimentar, ou que são diabéticos e possuem restrição alimentar de açúcar. A iniciativa da Secretaria Municipal de Educação atende a Lei Federal Nº 12.982, de 28 de maio de 2014, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. “Através do setor de nutrição da Secretaria Municipal de Educação estamos tornando possível que alunos com restrição ou intolerância recebam alimentação adequada com sua condição de saúde. Qualquer aluno matriculado na nossa rede, esteja ele na zona urbana ou rural, se precisar de alimentação especial, receberá na sua unidade, os itens necessários e de acordo com suas condições de saúde”, destacou a secretária municipal de Educação, Magali Delfino. Para que o aluno da Rede Municipal de Ensino receba a alimentação específica na Merenda Escolar é preciso que o pai, mãe ou responsável apresente na secretaria da escola, no ato da matrícula, ou em qualquer outro período, laudo que ateste a intolerância, alergia, ou restrição. Diante da informação, que a escola deve repassar para o setor de nutrição da Secretaria Municipal de Educação, a equipe de nutricionistas elabora um cardápio especial e único de acordo com a especificidade do aluno. “Com esse laudo em mãos, nós que fazemos parte do setor de nutrição da Secretaria Municipal de Educação elaboramos um cardápio direcionado para o aluno que necessita do alimento especial. Além de montar o cardápio nossa equipe ainda orienta as merendeiras sobre como armazenar adequadamente esses alimentos especiais e também como preparar esses alimentos de forma adequada”, explicou Leila Paiva, nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. A aquisição dos alimentos para a merenda escolar acontece através de verba do governo federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e contrapartida da Prefeitura de Mossoró. Nas Escolas de Ensino Fundamental a verba é depositada no caixa escolar de cada escola de acordo com número de alunos da unidade. Nas Unidades de Educação Infantil (UEIs) a própria Secretaria de Educação faz a aquisição e distribui a merenda escolar.
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