segunda-feira - 15/09/2025

Seadru reforça aos agricultores que as inscrições para Garantia Safra 2025/2026 continuam abertas

Por: Edinaldo Moreno

Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo) Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo)

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru) reforça aos agricultores e agricultoras de Mossoró sobre o prazo de inscrição para o Garantia Safra 2025/2026. Elas tiveram início em agosto e se estenderão até o final de dezembro para algumas regiões do Rio Grande do Norte e até janeiro de 2026 para as demais.

O prazo de inscrição para o Rio Grande do Norte tem duas datas de encerramento. Para a Região I (compreende toda a região Oeste e Central) as inscrições se encerram no dia 20 de dezembro deste ano. Já o prazo para a Região II (restante do Estado) até 15 de janeiro de 2026.

Agora, além da inscrição presencial, os agricultores poderão realizar a sua inscrição para participar do programa do governo federal através da internet. Conforme o MDA, as inscrições devem ser feitas on-line, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O benefício no valor de R$ 1.200 será pago às famílias que atenderem aos critérios técnicos e tiverem as perdas comprovadas.

“Reforçamos aos agricultores e agricultoras de Mossoró sobre o prazo de inscrição do Garantia Safra 2025/2026. As inscrições continuam abertas nas duas modalidades, tanto presencial, como pela internet. Caso o agricultor necessite se deslocar até a nossa Secretaria para tirar dúvidas, a equipe estará apta a tirar todas a dúvidas”, explicou Cleiton Dantas, diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural da Seadru.

Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo os benefícios previdenciários rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. É necessário, ainda, residir em municípios dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.

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