quinta-feira - 10/02/2022

SEADRU estabelece data-limite para recebimento de inscrições para o corte de terra

Por: Edinaldo Moreno

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU) antecipou para o dia 24 de fevereiro a data-limite para o recebimento de inscrições para o programa corte de terra deste ano. Inicialmente, a pasta municipal programou para o dia 19 de março essa data-limite.

Diretor de Agricultura da SEADRU, Ney Maranhão reforça aos representantes de comunidades rurais do município que ainda não entregaram a lista com o nome dos beneficiários que se desloquem até a Secretaria. “Quem ainda não entregou a relação dos nomes dos beneficiários do programa corte de terra deve se dirigir à Secretaria de Agricultura para entregar essa listagem até o dia 24 deste mês”.

Desde o último dia 25 do mês passado que a Secretaria de Agricultura iniciou a distribuição de ordem de óleo diesel aos agricultores cadastrados no Programa Semear. O beneficiado deve se deslocar à sede da Secretaria de Agricultura e pegar o documento para iniciar o corte de terra de sua propriedade.

O último levantamento da SEADRU apontava a distribuição de pouco mais de 34,5 mil litros do combustível a 1.610 agricultores inscritos no Programa neste ano.

PROGRAMA SEMEAR

O Programa incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural de Mossoró. Cada um recebe uma quantidade definida pela SEADRU.

O Programa existe há mais de 20 anos e ajuda aos produtores rurais das comunidades mossoroenses a produzirem os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.

O Programa Semear está amparado pela Lei nº 3.301, de 21 de agosto de 2015. E tem por finalidade atender a grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.

Tem direito ao Programa o agricultor que disponha de área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e que tenha renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.

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