segunda-feira - 19/01/2026
Saiba como solicitar isenção do IPTU pelo Sefaz Digital
Por: Edinaldo Moreno
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) comunica que a abertura e acompanhamento de processo administrativo de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Sefaz Digital ficou mais rápida, segura e menos burocrática. O contribuinte pode ainda acompanhar toda a tramitação on-line.
O primeiro passo para solicitar a isenção é acessar o link contribuinte.mossoro.rn.gov.br e clicar em entrar com o Gov.br no menu do lado direito. Se não for cadastrado no Sefaz Digital, seguir no passo 2. Em caso de já ter cadastro, pule para o passo 4. Em caso de não ter ainda o cadastro no Sefaz Digital, coloque seu Login/Senha do Gov.br e faça apenas uma vez o seu cadastro inicial no Gov.br ou complementar no Sefaz Digital.
Após a conclusão do cadastro, o contribuinte deve clicar no mesmo banner do Gov.br do site e já entra na Área Restrita da Sefaz Digital. Após o login, clicar no menu Processo Administrativo -> Abertura de Processos ->.
O passo a passo continua com o contribuinte selecionando o tipo de processo devido para a isenção do IPTU (conforme o contrato de aquisição do comprador), clicando no ícone “Veja os documentos necessários para envio” e ainda em “Iniciar Solicitação”, seguindo com “Preencha as informações adicionais e envie os documentos na mesma tela”, concluindo a abertura clicando em “Salvar as informações”.
A Secretaria da Fazenda disponibiliza o WhatsApp 9 8827 4890 para os contribuintes mossoroenses sobre dúvidas e mais informações sobre o IPTU, exercício de 2026.
CALENDÁRIO
Pelo sexto ano consecutivo, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única.
O desconto é oferecido desde 2021. Conforme o calendário divulgado, o pagamento da cota única deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, serão oito parcelas que deverão ser pagas de março a outubro.
A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU e é concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.
CONFIRA CALENDÁRIO IPTU 2026:
1ª quota/quota única – 31 de março de 2026
2ª quota – 30 de abril de 2026
3ª quota – 29 de maio de 2026
4ª quota – 30 de junho de 2026
5ª quota – 31 de julho de 2026
6ª quota – 31 de agosto de 2026
7ª quota – 29 de setembro de 2026
8ª quota – 30 de outubro de 2026