terça-feira - 20/11/2018

Procon Mossoró orienta consumidor sobre matrículas escolares  

Por: Comunicação

Escolas devem disponibilizar planilha de custos que justifique o reajuste das mensalidades para 2019 Com a proximidade do final do ano muitas escolas já iniciaram o período de matricula escolar para 2019. Pensando nisso, o Procon Mossoró, órgão municipal de defesa do consumidor, orienta que pais, alunos e responsáveis fiquem atentos às cláusulas do contrato com a instituição de ensino, principalmente no tocante ao reajustes das mensalidades. Apesar do valor da mensalidade ficar a critério de cada escola, o Procon alerta que o reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só pode ser realizado a cada período de 12 meses. “Para que o aumento seja legal, deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos que deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso na escola, pelo menos 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula”, destacou a diretora do Procon Mossoró, Vera Araújo. Na renovação de matrículas, o Procon alerta que o aluno que tiver débito relativo ao ano letivo anterior, pode ter a matricula recusada pela escola para o ano letivo seguinte. Entretanto, até o encerramento do ano vigente, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas e reter documentos, entre outros. “Nesses casos, a escola também não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente”, comentou Vera.
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