quarta-feira - 01/12/2021
Prefeitura publica Plano Plurianual com diretrizes e prioridades para os próximos quatro anos
Por: DIRETI
A Prefeitura de Mossoró publicou o Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, na edição do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta terça-feira (30). O PPA está previsto na Lei N° 3.903 e define o planejamento de investimentos para os próximos quatro anos. O Plano Plurianual passou por amplo debate na Câmara Municipal de Mossoró (CMM) e foi construído com participação da sociedade, ouvindo 52 entidades e os vereadores do município.
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento e orçamento elaborado com participação da sociedade e ouvindo os representantes eleitos pela população, reunindo as ações, os programas e investimentos que serão feitos pelo município nos próximos quatro anos.
“O PPA é um plano estratégico de médio prazo que define as principais diretrizes e prioridades da gestão municipal para os próximos 4 anos. Nele estão indicados os programas e ações que deverão ser desenvolvidos por cada secretaria, ao longo do período e os respectivos valores a serem executados. O PPA vem sendo construído desde o inicio do ano, no qual várias discussões foram mantidas com os secretários municipais através de audiências públicas com entidades representativas da sociedade, com os vereadores na Câmara Municipal, além do questionário participativo disponibilizado no site da Prefeitura. Após apresentação do projeto de lei apresentado à Câmara, participamos de várias discussões com os vereadores, no intuito de dar subsídios às discussões das emendas parlamentares. Com isso, o PPA é aprovado e publicado, refletindo as principais diretrizes apresentadas no Plano de Governo, que visa atender os diversos anseios e necessidades da população mossoroense, trazendo resultados positivos, engrandecimento e melhorias contínuas a nossa cidade”, destacou o secretário da Seplan, Frank Felisardo.
O prefeito Allyson Bezerra assinou a publicação do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, que ocorre em cumprimento ao disposto no § lº, art. 165, da Constituição Federal, e no art. 148 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos estimados a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
As prioridades e metas para o ano de 2022 são aquelas previstas na Lei n° 3.881, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, que ficam incorporadas à presente lei. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual ou por projeto de lei específico.
O Poder Executivo instituirá Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan), conforme dispuser regulamento. A Lei N° 3.903 entrou em vigor na data da publicação.