terça-feira - 25/11/2025
Prefeitura fixa regras de credenciamento de comerciantes para o “Estação Natal 2025”
Por: Edinaldo Moreno
A Prefeitura de Mossoró publicou o decreto n.º 7.460, de 24 de novembro de 2025, fixando as regras para credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos para o “Estação Natal 2025”. A medida está publicada na edição desta segunda-feira (24), do Diário Oficial de Mossoró (DOM).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) é a responsável pelo cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários. Segundo o texto, o procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado nesta terça-feira (25), das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Ginásio de Esporte Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-neuf Rosado, 250 - bairro Bom Jardim, Mossoró–RN ou por meio do link: https://forms.gle/2zHJz4Qc8BpCEatQA.
Interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, ou anexar, em caso de inscrição via formulário on-line, através do link de que trata o § 1º deste artigo, a documentação a seguir: I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica; II - comprovante de residência atualizado, para pessoas físicas, emitido nos últimos noventa dias; e III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.
A relação dos autorizatários habilitados no cadastramento será divulgada pela Semurb até as 23h59 desta quarta-feira (26). O credenciamento será realizado no dia 27 de novembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Ginásio Pedro Ciarlini.
Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público. Somente será permitida a instalação das barracas, trailers/food trucks e similares para o Estação Natal 2025 a partir das 18h do dia 28 de novembro de 2025, até as 14h do dia 29 de novembro de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas no Decreto, devendo os autorizatários desmontarem e retirarem as referidas barracas, trailers/food trucks e similares até as 12h do dia 6 de janeiro de 2026, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.