terça-feira - 25/01/2022

Prefeitura de Mossoró começa a distribuir ordem de óleo diesel para agricultores

Por: Edinaldo Moreno

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU), iniciou nesta terça-feira (25) a distribuição de ordem de óleo diesel para os agricultores cadastrados no Programa Semear 2022. Vários beneficiados do programa estiveram na sede da SEADRU e pegaram o documento que garante a entrega do combustível para o início do corte de terra em suas propriedades.

Titular da pasta municipal, Faviano Moreira destaca que o investimento da Prefeitura de Mossoró no programa para este ano é de aproximadamente R$ 600 mil e que a expectativa é de beneficiar em torno de 5 mil agricultores no município.

“Com o investimento da Prefeitura de aproximadamente R$ 600 mil, nós vamos ter a entrega de mais de 100 mil litros de óleo diesel ao preço atual. A Prefeitura entra com o óleo diesel, 22 litros de óleo diesel por agricultor, e a comunidade entra com o tratorista e o trator. Em 2021 nós realizamos o corte de terra de 4.394 agricultores e para esse ano temos a expectativa de aproximadamente 5 mil agricultores para serem beneficiados”, explicou o secretário de Agricultura que enfatiza ainda a antecipação do início do corte de terra.

“No ano passado, o lançamento do Semear aconteceu em 26 de fevereiro. Neste ano, estamos lançando agora no dia 25 de janeiro. A antecipação foi uma decisão baseada na meteorologia da própria Emparn (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte), devido à quadra chuvosa. Então, nós atendemos o pleito dos agricultores, vimos a condição técnica e já estamos fazendo essa liberação agora. A expectativa é que tenhamos uma boa safra em Mossoró e em todo o Rio Grande do Norte”, frisou.

Faviano Moreira informou ainda as novidades do Programa Semear para este ano como, por exemplo, o aumento de postos de combustíveis que realizam a entrega do óleo e a orientação técnica ao agricultor, entre outras.

“Nós aumentamos a quantidade de agricultores este ano, aumentamos a quantidade de postos de combustíveis. Era um e passamos para três. Viemos com inovação na parte técnica. O prefeito solicitou que a gente desse orientação mais efetiva ao agricultor. Realizamos coleta de solos em toda a região de Mossoró e hoje nós temos, por exemplo, a orientação específica para o morador de Alagoinha, orientação específica para o morador de Passagem de Pedra baseado no que o solo mostrou. Vai ter mais adubo, menos adubo, qual a cultura mais indicada”.

Os agricultores Valdemar Araújo Bezerra, da comunidade de Macambira, e Alexsandro da Silva Oliveira, da Agrovila Paulo Freire, no polo Maísa, destacaram a importância do Programa Semear para os pequenos agricultores.

“Isso é muito importante porque muitos agricultores não têm condições de pagar uma ordem de óleo diesel. É muito importante o município realizar essa ação para o pequeno agricultor. Temos uma expectativa muito boa para o inverno deste ano. A distribuição do óleo ajuda muito. O pequeno agricultor não tem condições de pagar uma hora do trator. Hoje está próximo de 180 reais”, disse Valdemar.

“A vinda desse óleo pra gente da agricultura familiar é de grande importância, porque diminui bastante nosso custo e já é um incentivo para os agricultores voltarem mais a acreditar na agricultura familiar e a gente poder executar o plantio”, enfatizou Alexsandro.

PROGRAMA SEMEAR

O Programa Semear incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural de Mossoró. Cada um recebe uma quantidade definida pela SEADRU.

O programa existe há mais de 20 anos e ajuda os produtores rurais das comunidades mossoroenses a produzirem os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.

O Programa Semear está amparado pela Lei nº 3.301, de 21 de agosto de 2015. E tem por finalidade atender a grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.

Tem direito ao programa o agricultor que disponha de área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e que tenha renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.

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