quinta-feira - 21/02/2019

Prefeitura cumpre Termo de Ajustamento de Conduta do MP que proíbe comércio ambulante de alimentos no entorno de escolas  

Por: Comunicação

Assinado em 2016, documento prevê multa que atualizada ultrapassa R$ 570 mil reais, caso o Município não cumpra o que foi pactuado Cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2016 com o Ministério Público, o município iniciou essa semana a notificação dos ambulantes que comercializam alimentos não saudáveis nas calçadas de escolas públicas de Mossoró.  Caso se negasse a cumprir o que foi pactuado, o TAC prevê uma multa diária de R$ 500 reais para Prefeitura a contar da data de assinatura. Atualizado, esse valor já ultrapassa os R$ 570 mil. De acordo com o documento, assinado em 28 de julho de 2016, pelo então prefeito, Francisco José Silveira Junior, a justificativa do MP é de que esses comerciantes estão  descumprindo duas leis: obstrução do passeio público, além da lei municipal Nº 2.712/2010 que institui o programa de Alimentação Saudável no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino. “Submetem-se as disposições desta lei quem comercialize alimentos no ambiente escolar. Considera-se ambiente escolar o espaço interno da Unidade Educacional e seu entorno, especialmente calçadas e meio-fio”, diz o trecho da Lei. Desde 2017, o Município tem realizado reuniões com os comerciantes para promover capacitações através das Secretarias de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Econômico. Em relatório encaminhado pelo Desenvolvimento Social para 4ª Promotoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em maio de 2018, foi informado o resultado das ações com o objetivo de oferecer novas oportunidades para esses ambulantes.  “Foram realizadas algumas reuniões com os mesmos onde contamos com a presença das Secretarias, e na oportunidade esta Secretaria contou com a participação da Diretoria de Oportunidades, setor desta Secretaria, que se disponibilizou em receber os ambulantes e encaminhar para os cursos profissionalizantes na medida do possível. No entanto, não houve procura pelos mesmos, salvo por um dos ambulantes que inclusive participou de um curso de Panificação”, informa o documento. Como as medidas de capacitação não tiveram adesão dos comerciantes que continuaram a comercializar alimentos não saudáveis no entorno das escolas, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Município na Vara da Infância e da Juventude. “Ou o município cumpre o que foi pactuado em 2016 e notifica esses ambulantes, pedindo que eles desocupem o entorno das escolas públicas ou sofre pena de multa de R$ 500 por dia. O montante que é calculado com base na data de assinatura do termo já ultrapassa os R$ 570 mil reais. Por isso, os fiscais da SEMURB estão entregando a notificação em 32 escolas da rede pública”, explicou a secretária municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Doriana Burlamaqui.      
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