sexta-feira - 22/05/2026
Portaria estabelece alterações no trânsito durante o “Mossoró Cidade Junina” 2026
Por: Italo Bruno
A Prefeitura de Mossoró publicou portaria que estabelece regras para estacionamento e circulação de veículos durante a realização do “Mossoró Cidade Junina” 2026. As medidas abrangem os eventos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, além de intervenções no entorno da avenida Rio Branco durante os dias de programação do evento.
Para o “Pingo da Mei Dia”, fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro da festa a partir das 20h do dia 4 de junho de 2026 até às 12h do dia 7 de junho de 2026. As pessoas envolvidas na montagem de tendas, barracas, camarotes e estruturas similares terão até às 23h59 do dia 4 de junho para concluir os trabalhos e realizar abastecimento de insumos no local.
Já para o “Boca da Noite”, a proibição de circulação e estacionamento no perímetro do evento ocorrerá a partir das 4h do dia 26 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 28 de junho de 2026. Durante os períodos de interdição, a avenida Augusto Severo e as ruas Frei Miguelinho, Felipe Camarão e Nísia Floresta estarão liberadas exclusivamente para circulação das 6h às 17h30 dos dias 5 e 26 de junho, ficando proibidas conversões à esquerda e à direita.
A portaria também determina a proibição de estacionamento e circulação na avenida Rio Branco, no trecho entre a rua Auta de Souza e a avenida Felipe Camarão, nos dias 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de junho de 2026, sempre das 18h às 5h do dia seguinte. Moradores que tenham acesso às residências somente pelas vias interditadas poderão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem) para guardar o veículo em definitivo no respectivo dia, exceto durante a realização do “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”.
O não cumprimento das determinações previstas na portaria poderá resultar em multa, remoção do veículo, cobrança de estadia e demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2026.