segunda-feira - 12/04/2021
Nova portaria prorroga por mais 180 dias prazo para atualização cadastral do Bolsa Família
Por: Edinaldo Moreno
Portaria publicada pelo Governo Federal prorroga por mais 180 dias todos os prazos para atualizações cadastrais do Programa Bolsa Família. O documento publicado no último dia 31 de março revoga portaria de janeiro passado.
Ele suspende a Averiguação Cadastral, a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do CadÚnico, incluindo o Programa Bolsa Família, as ações especiais de pagamento, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
A gerente do Cadastro Único em Mossoró, Ranyla Patrícia, explica que devido a situação de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus a União vem prorrogando esses prazos desde o início da crise sanitária.
“O Governo Federal está prorrogando esses prazos desde o início da pandemia para a família não se sinta obrigada a vir o setor (Cadastro Único) e tem de sair de sua casa, sair do seu momento seguro vindo a setor para fazer essa atualização”.
A gerente do CadÚnico enfatiza ainda que se a família não se sentir segura em se deslocar até o setor não precisa ir ao CadÚnico porque estará respaldada pela portaria publicada no final do mês passado.
“Se a família não está se sentindo segura para isso não acha que precisa vir ao setor a família não precisa vir. O governo prorrogou por mais 180 dias, ou seja, daqui a seis meses está dentro do prazo para não precisar vir atualizar. Contudo, se a família tiver alguma informação que seja importante é bom que ela procure o setor ou ligue para se informar para saber se ela precisa realmente vir”, frisa.
Se a família tem uma informação diferente é bom que ela procure saber se ela não precisa atualizar. Se nada mais mudou na família e ela queria apenas atualizar devido ao prazo de atualização então não precisa, ela está dentro dessa prerrogativa da portaria informando que ela tem 180 dias para frente ainda respaldada pela portaria sem precisa vir atualizar”, complementa.