terça-feira - 23/12/2025

Lei institui Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira na rede de ensino de Mossoró

Por: Edinaldo Moreno

Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo) Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo)

A Prefeitura de Mossoró sancionou a Lei n.º 4.265/2025, que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira (PMEFF) na Rede Municipal de Ensino. A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (19), do Diário Oficial de Mossoró (DOM). 

O programa tem a finalidade de promover a conscientização da sociedade sobre a função social dos tributos, os princípios da educação financeira, o processo orçamentário e a aplicação dos recursos públicos, estimulando o consumo responsável, o planejamento financeiro, a cidadania fiscal, a transparência e o controle social.

Titular da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Edilson Júnior explica que o PMEFF, mais do que ensinar números, visa fomentar a consciência cidadã, preparar crianças e jovens para decisões financeiras responsáveis, fortalecer a compreensão sobre os tributos municipais e como estes se transformam em melhorias e serviços públicos para a população.

“A partir de 2026, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Educação irão elaborar esse importante programa de educação para ser aplicado junto às escolas municipais da cidade visando conscientizar a sociedade, as crianças sobre a função social dos tributos, a sua aplicação, o pagamento dos impostos, as notas fiscais”, disse o secretário da Fazenda do município enaltecendo ainda o pioneirismo de Mossoró.

“Mossoró já é pioneira no Rio Grande do Norte implantando o programa ‘Nota Mossoró’, primeiro e único programa de cidadania fiscal pela emissão da nota fiscal, e agora vem com essa lei para que esse tema tão relevante para nossa sociedade seja disseminado de uma forma melhor e mais efetivo”, acrescentou.

O texto destaca ainda que os conteúdos mínimos a serem abordados no âmbito do Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira (PMEFF) compreenderão, de forma orientadora, exemplificativa, interdisciplinar e compatível com o Ensino Fundamental, entre outros: I – noções básicas sobre tributos, sua função social e destinação dos recursos públicos; II - princípios da administração pública, transparência e responsabilidade fiscal; III - processo orçamentário municipal, incluindo arrecadação, planejamento e execução do orçamento público; IV - cidadania fiscal, controle social e participação popular; V - educação financeira básica, incluindo receitas, despesas, poupança, investimento e consumo consciente; VI - prevenção do endividamento e uso responsável do crédito; e VII - ética, sustentabilidade econômica e responsabilidade social no uso de recursos públicos e privados.

Considera-se Educação Fiscal o conjunto de processos de ensino-aprendizagem mediante os quais a comunidade escolar e a sociedade constroem uma práxis de valores, conhecimentos e atitudes que orientam o uso racional de recursos públicos de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando ao bem comum, à melhoria da qualidade de vida e à sustentabilidade social

Já a Educação Financeira é o conjunto de processos de ensino-aprendizagem mediante os quais indivíduos e famílias desenvolvem valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltados ao planejamento, à utilização e à gestão responsável de recursos financeiros, à prevenção do endividamento, à formação de poupança e à tomada consciente de decisões de consumo e investimento, de modo a favorecer o bem-estar presente e futuro e a sustentabilidade econômica.

Confira aqui íntegra da lei.

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