terça-feira - 13/01/2026

Lei institui programa “Mossoró Digital” no âmbito da administração pública

Por: Edinaldo Moreno

Divulgação/PMM Divulgação/PMM

A edição desta segunda-feira (12), do Diário Oficial de Mossoró (DOM), traz a Lei n.º 4.273, de 12 de janeiro de 2026, que institui, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal, o programa "Mossoró Digital", como política municipal de governo digital.

A medida é destinada a orientar a atuação administrativa mediante a transformação digital dos serviços públicos, a inovação tecnológica, a desburocratização dos procedimentos, o uso intensivo de tecnologias da informação e comunicação e o fortalecimento da transparência e da participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

O “Mossoró Digital”, abrange, dentre outras iniciativas e estratégias de governo digital a prestação digital de serviços públicos; o processo administrativo eletrônico; a interoperabilidade de sistemas e bases de dados; a gestão e o compartilhamento responsável de dados; a transparência ativa e o acesso à informação; os mecanismos digitais de participação social.

A ferramenta permite que a população registre, de forma simples e rápida, solicitações e denúncias vinculadas aos programas “Mossoró Limpa” e “Mossoró Iluminada”, coordenados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Entre os serviços disponíveis, está a comunicação de casos como descarte irregular de resíduos, restos de poda ou entulho (RCC). É só fotografar o local, informar a localização e preencher os dados necessários. A solicitação é enviada automaticamente à equipe responsável, que dará andamento ao atendimento.

O aplicativo também possibilita o envio de relatos sobre problemas na iluminação pública, como lâmpadas apagadas ou a necessidade de instalação de luminárias em vias e áreas urbanas. Todas as demandas geram um protocolo de acompanhamento, assegurando resposta e retorno ao cidadão. 

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência, eficiência e participação cidadã na promoção de uma cidade mais limpa, organizada e iluminada.

Confira aqui íntegra da lei.

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