sexta-feira - 15/12/2017

Justiça nega liminar para suspender votação da LOA e reconhece legalidade do projeto do Executivo

Por: Comunicação

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró negou pedido de liminar aos vereadores Isolda Dantas, Alex do Frango, Ozaniel Mesquita, Rondinell Carlos, Genilson Alves, Petras Vinicius e Raério Cabeção para suspensão do trâmite do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1.198/2017 (LOA). No pedido, os parlamentares alegaram que o referido projeto de lei não contemplou as emendas e modificações promovidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018. No entanto, em sua decisão, a Juíza de Direito Substituta, Kátia Cristina Guedes Dias, disse não vislumbrar ilegalidade ou inconstitucionalidade no projeto de LOA apresentado pelo Poder Executivo, “isto porque além de ser o único legitimado à propositura da lei, não está vinculado à literalidade da LDO, a qual apresenta balizas e limites que devem ser observados, mas não uma regra cogente, de tal modo que somente o Administrador Público poderá verificar dentre as propostas orçamentárias fixadas como diretrizes, quais de fato merecem enfoque e destinação de despesas/receitas para o exercício”, justifica. A magistrada acrescenta que é necessário que a LOA apresente compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO, mas não identidade ou integralidade. “Ora, exigir que o orçamento anual seja fixado contemplando integramente o PPA ou a LDO violaria frontalmente o princípio da não-afetação das receitas, causando verdadeiro congelamento nas despesas e receitas públicas e esvaziando completamente o objetivo da LOA”, afirma Kátia Cristina Guedes Dias. A juíza observa ainda que a discussão acerca das prioridades traçadas na LOA pelo Poder Executivo não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, ao qual somente é cabível a análise de legalidade em si do processo legislativo. A Procuradoria-Geral do Município observa, que na realidade, o que os vereadores fizeram foi solicitar que o judiciário interferisse na função legislativa, que é discutir a matéria, apresentar emendas e aprovar ou não o projeto. Segundo a Procuradoria, foi justamente o que a juíza argumentou em sua decisão, que a análise da LOA e a proposição de emendas e aprovação destas, são decisões de mérito no âmbito do poder legislativo. “Pelo princípio da repartição dos poderes, legislativo, executivo e judiciário, um poder não pode interferir no outro”, destaca a Procuradoria, acrescentando que a LOA foi enviada para a Câmara de acordo com o que determina o artigo 165 da Constituição Federal.
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