terça-feira - 19/08/2025
Inscrição para o Garantia Safra 2025/2026 poderá ser realizada em duas modalidades
Por: Edinaldo Moreno
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) abriu recentemente as inscrições para o Garantia-Safra 2025/2026 com outra modalidade de inscrição. Agora, além da inscrição presencial, os agricultores poderão realizar a sua inscrição para participar do programa do governo federal através da internet.
De acordo com o MDA, as inscrições devem ser feitas on-line, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). O benefício no valor de R$ 1.200 será pago às famílias que atenderem aos critérios técnicos e tiverem as perdas comprovadas.
“Este ano a inscrição do Garantia Safra poderá ser feita em duas modalidades: presencialmente, aqui na Secretaria de Agricultura ou no sindicato que representa os agricultores, ou fazer a autoinscrição através da plataforma do governo federal com sua senha e login do ‘gov.br’. O agricultor ou agricultora vai preencher todos os dados nesta plataforma. Será muito mais rápido e cômodo para o homem e à mulher do campo”, explicou Cleiton Dantas, diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural da Seadru.
Cleiton Dantas destaca ainda que caso a pessoa tenha dificuldade em acessar a plataforma, a Secretaria de Agricultura de Mossoró estará à disposição para fazer a inscrição do agricultor. “Caso o agricultor tenha dificuldade em acessar a plataforma, ele poderá procurar a Secretaria de Agricultura que a gente dará todo o apoio para fazer a inscrição ou para orientação de como realizar a inscrição on-line”.
Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo os benefícios previdenciários rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. É necessário, ainda, residir em municípios dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.
O prazo de inscrição para o Rio Grande do Norte tem duas datas de encerramento. Para a Região I (compreende toda a região Oeste e Central) as inscrições se encerram no dia 20 de dezembro deste ano. Já o prazo para a Região II (restante do Estado) até 15 de janeiro de 2026.