quarta-feira - 02/06/2021
Estabelecimentos comerciais devem regularizar chafarizes eletrônicos para venda de água
Por: DIRETI
Diante de uma nova modalidade que vem ocorrendo em pontos comerciais no Rio Grande do Norte, que captam, armazenam, distribuem e comercializam água potável natural para consumo humano procedente de soluções alternativas coletivas por meio de chafariz portátil eletrônico, a Sub coordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), juntamente com o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) e as Vigilâncias Municipais, vem realizando inspeção e monitoramento dos pontos comerciais que estão instalados ou se instalando, para regularizar e liberar a licença sanitária de funcionamento.
Chafariz eletrônico é um sistema moedeiro, funciona a partir de pulsos que dispersam água a partir de moedas de R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00; com um sistema que regula os valores para dispensar a água de acordo com o preço que o cliente indicar na programação do próprio equipamento.
Apesar de ser um meio fácil de comercialização, a água é alimento e possui um alto risco de contaminação e transmissão de doenças, necessitando assim, de um maior cuidado no momento da captação, transporte, armazenamento e revenda, bem como, uma série de medidas necessárias para a garantia de sua potabilidade, uma vez que, nesta modalidade a água comercializada não é mineral e nem adicionada de sais, podendo ser considerada uma água bruta.
De acordo com Rômulo Fernandes, coordenador da Vigilância Sanitária de Mossoró a regularização é fundamental e foi definida em nível estadual: “É uma questão de saúde pública porque em municípios onde não houve organização e foram abertos estes pontos de negócio de forma desordenada sem procurar a vigilância sanitária foram registrados problemas. A população precisa ter a certeza que vai comprar água de boa qualidade em locais fiscalizados e regularizados”, disse.
Diante do dispositivo legal emitido pelo Governo do Estado, toda empresa ou ponto comercial que queira instalar a atividade, deverá procurar inicialmente a Vigilância Sanitária do município, para requerer sua liberação de funcionamento.
Se não houver a regularização junto ao órgão competente, a atividade passa a ser exercida de forma ilegal, passível de penalidade.