sexta-feira - 06/06/2025

Confira quais os itens permitidos e proibidos no "Pingo da Mei Dia" 2025

Por: Thiago Braga

Foto: Arquivo Secom/PMM Foto: Arquivo Secom/PMM

A Prefeitura de Mossoró reforça as regras de segurança para o “Pingo da Mei Dia” 2025, que acontece neste sábado (7). Confira a seguir o que pode e o que não pode ser levado no dia do evento que abre a programação do “Mossoró Cidade Junina deste ano.

O decreto n.º 7.369, de 4 de abril de 2025, estabelece as normas de funcionamento, segurança e ordenamento urbano do "Mossoró Cidade Junina" 2025. O documento disciplina o uso dos espaços públicos, credenciamento de comerciantes, organização do trânsito, segurança dos frequentadores e comercialização de bebidas. A ação visa garantir uma festa segura, inclusiva e bem estruturada para todos.

A comercialização, posse e consumo de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares está proibida em todo o perímetro da festa, incluindo camarotes, bares e imóveis próximos. Apenas bebidas em recipientes permitidos (latas e plásticos) poderão ser vendidas, e somente por comerciantes previamente autorizados pelo Comitê Gestor do "Mossoró Cidade Junina" 2025.

Durante os eventos do "Mossoró Cidade Junina", o tráfego de veículos nas imediações da Estação das Artes será controlado, com interdições parciais e totais conforme cronograma operacional da Sesdem. A entrada e saída do público nos polos principais será feita por acessos controlados, com policiamento, vigilância privada e detectores de metal.

PODE:

  • Bebida em lata;
  • Garrafa pet;
  • Cooler e bolsa térmica (entrada específica para revista)

NÃO PODE:

  • Garrafa de vidro;
  • Objetos cortantes;
  • Mesa.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

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