segunda-feira - 05/11/2018

Prefeitura informa sobre regras para recolhimento do ISS

Por: Comunicação

A Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró/RN comunica a todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município, ainda que imunes ou isentas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que a partir de 1° de novembro de 2018, a escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados (ainda que não tenha informações a declarar), tomados ou vinculados aos responsáveis tributários, previstos na legislação municipal, deverão ser informados mediante a transmissão da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais Eletrônica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (DMS-e), instituída pelo Decreto n° 5278, de 29 de outubro de 2018, publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), de 31 de outubro de 2018 (https://www.prefeiturademossoro.com.br/jom/jom483a.pdf). Estarão sujeitas à entrega da DMS-e as pessoas jurídicas que apresentaram a prestação de serviços sujeitos ao ISS, mesmo que o imposto seja devido a outros municípios e, também, as pessoas jurídicas que tenham tomado serviços sujeitos ao ISS, ainda que não implique na obrigatoriedade da retenção e recolhimento do imposto. A DMS-e terá efeitos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2018 e funcionará de forma integrada com o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, utilizando inclusive a mesma plataforma tecnológica e mesmo endereço eletrônico para acesso (www.prefeiturademossoro.com.br), no link ÁREA RESTRITA do Portal do Contribuinte. De acordo com a nova legislação, o prazo de envio da declaração será até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do Fato Gerador do imposto, para contribuintes não optantes do Simples Nacional e até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do Fato Gerador do imposto, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) ficará dispensado da exigência da transmissão da DMS-e. Maiores informações sobre como acessar a Área Restrita do Portal do Contribuinte e de como como preencher e processar a declaração poderão ser obtidas no Manual da DMS-e, disponível no link https://www.tinus.com.br/arqs/MOS/Portal/Manual%20DMS.pdf
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