segunda-feira - 13/05/2019
Credenciamento de comerciantes para Pingo da Mei Dia e Boca da Noite inicia nesta terça (14)
Por: Comunicação
Em decreto publicado na última sexta-feira (10), a Prefeitura de Mossoró definiu os critérios para uso e ocupação dos espaços públicos durante o Pingo da Mei Dia e Boca da Noite. A iniciativa tem como principal objetivo estabelecer a organização dos serviços e atividades durante os dias da maior festa popular realizada pelo município.
O credenciamento do autorizatários de uso do espaço para esses dois eventos será realizado de 14 a 21 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 17hs, no auditório Dorian Jorge Freire, da Estação das Artes Elizeu Ventania. O processo de credenciamento será de responsabilidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, que fará a emissão do documento de arrecadação. “No processo será ofertada prioridade aos proprietários dos bens imóveis localizados ao longo do percurso oficial do evento”, frisou a secretária Doriana Burlamaqui.
Os interessados deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos: requerimento devidamente preenchido e assinado; protocolo de entrada de solicitação do Certificado de Análise e Vistoria de Liberação – CAVL ou solicitação de isenção de estrutura temporária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte; comprovante de pagamento da Taxa de Licença para Utilização do Solo 2018 (Secretaria Municipal da Fazenda) referente ao espaço solicitado; comprovante de residência do proprietário do imóvel; cópia de Identidade e CPF ou Cartão do CNPJ do proprietário do imóvel; termo de Permissão de Uso do proprietário para interessado e cópia de Identidade ,CPF ou Cartão do CNPJ do interessado.
Os proprietários dos imóveis situados no trecho da Avenida Rio Branco, onde se darão os eventos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, terão até o dia 16 de maio de 2019, para manifestarem o interesse.
Com relação a Taxa de Licença para Utilização do Solo, o valor atualizado será de R$ 12,27 (doze reais e vinte e sete centavos) por metro quadrado, a ser cobrado em caráter dos ocupantes de tendas e ou barracas que utilizarem espaços públicos ao longo da Avenida Rio Branco durante o evento junino “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite” – Mossoró Cidade Junina (edição 2019), que ocorrerá em 08 de junho e 29 de junho de 2019, respectivamente. “O objetivo da taxa é custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró, em virtude do evento”, frisou Doriana.
O documento prevê ainda que a instalação das tendas e barracas para o Pingo da Mei Dia, será permitida a partir das 18h do dia 5 de junho até às 6h do dia 8 de junho. Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de remoção sem devolução da Taxa de Licença para Utilização do Solo nem indenização.
É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo os seguintes itens de segurança obrigatórios. Também fica sob responsabilidade exclusiva do comerciante credenciado, todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação – CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Telefonia e TV, bem como, todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CREA - Conselho Regional de Engenharia, CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050.
A íntegra do decreto pode ser conferida através do link http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2019/05/10/jom-n-o-509/